Ebeniel Oliveira tinha 15 anos quando perdeu os movimentos das pernas. Ele e mais seis irmãos com o passar do tempo não consigam mais andar. “Paralisia infantil”, disse ele. A família de 12 irmãos vive em Curralinho, no Marajó, e o principal meio de transporte naquela região são as embarcações, mas para quem possui algum tipo de deficiência, viajar de barco passou a ser sinônimo de sacrifício.
Depois de passar horas no navio que fazia linha de Curralinho a Belém procurando um lugar para atar a rede, Ebeniel, hoje com 27 anos, se revoltou por não ter um espaço reservado às pessoas com deficiência. Cadeirante, aquele dia foi um basta para ele gerar uma mobilização nos grupos de mensagens sobre os direitos das pessoas com deficiência. Através do Movimento pela Inclusão do Marajó, Ebeniel relatou a denúncia e um ofício foi apresentado ao deputado Bordalo (PT).
A partir da ação de Ebeniel e de outras pessoas que vivem essa realidade para garantir acessibilidade e inclusão nos transportes fluviais, transformada em Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Bordalo, que hoje o Pará possui uma Lei Nº 9.311, de 17 de setembro de 2021, que obriga barcos, navios e ferry-boat, a destinarem um espaço reservado para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, atarem suas redes nas embarcações no Estado do Pará, publicada no Diário Oficial na segunda-feira, dia 20, véspera do dia em que se celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência.
A Lei determina que as empresas responsáveis pelas embarcações, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às normas estabelecidas, sob pena da aplicação de sanções que ficarão a cargo de órgão competente do Poder Executivo.
Mais Direitos
Mas antes da sanção do Governador Helder Barbalho, um longo processo transcorreu para a aprovação da Lei. O deputado Bordalo, que preside a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, protocolou o Projeto de Lei N° 215/2020 e após um ano de tramitação no parlamento a pauta foi aprovada.
Através da atuação do parlamentar para garantir mais direitos às pessoas com deficiência no Estado do Pará, foram sancionadas quatro leis de autoria do mandato:
- Lei N° 9.257/2021 – (PL N° 11/2020) – Dispõe sobre a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação e dá outras providências.
- Lei N° 9.313/2021 – (PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 13/2019) – PL 243/2021 – Poder Executivo – Acrescenta a Seção Única ao Capítulo I do Título III da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, para garantir horário especial ao Servidor Público que tenha sob seus cuidados pessoa com deficiência, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a necessidade.
- Lei N° 8.882/2019 – (PL Nº 210/2018) – Dispões sobre a instalação de placas em braille com a relação das linhas de ônibus e seu roteiro de viagem nas estações rodoviárias do Estado do Pará.
- Lei Nº 9.311/2021 – (PL N° 215/2020) – Dispõe sobre a obrigatoriedade de barcos, navios e ferry-boat, destinarem um espaço reservado para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, atarem suas redes nas embarcações no Estado do Pará.