Foto: Arquivo EBC
De autoria do Deputado Bordalo, protocolado à mesa diretora nesta terça-feira (01/09) em sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) o Projeto de Lei que obriga barcos, navios e ferry-boat destinarem espaços reservados para as pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, atarem suas redes nas embarcações.
A proposição partiu de solicitação feita pelo MIM- Movimento pela Inclusão no Marajó. O grupo pediu apoio do projeto tendo em vista as constantes denúncias que recebiam de pessoas com deficiência física e pais de crianças com deficiências múltiplas, referente a ausência de um espaço específico para amarrar as suas redes de dormir nas embarcações pelos rios da Amazônia paraense. Situação que dificulta a locomoção dessas pessoas pela falta de acessibilidade.
Assegurada pela Lei 13.146/15, Art. 46 a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. De acordo com último levantamento realizado em 2010, pelo IBGE, mostra que no Pará havia cerca de 21.239 mil pessoas sem possibilidade de se locomover A necessidade de criar uma lei de acessibilidade nos meios de transporte fluviais é motivada também por esse ser o principal meio de locomoção da região do Marajó para outros municípios. E os tripulantes podem passar de 3h a 24h viajando dependendo do destino final, portanto, uma duração longa e podendo ser desconfortante.

De acordo com informações do MIM enviadas por ofício “(…) o cidadão tem que ir de madrugada para solicitar gratuidade, enfrenta a dificuldade de locomoção, ausência de acessibilidade, não tem um local reservado para (atar) colocar sua rede. Sem falar nas barreiras atitudinais, pois infelizmente muitas pessoas não têm a sensibilidade de doar um local para atar a rede, somos xingados, somos alvos de desrespeito e humilhação.” Além do mais há a acomodação da cadeira de rodas nas embarcações, um equipamento que fica exposto durante o percurso da viagem sendo acomodado em qualquer lugar causando danos a um objeto de difícil acesso a muitas pessoas.
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O Movimento também denuncia a falta de gratuidade nos Catamarãs – embarcações com dois cascos de propulsão a vela ou a motor – e a presença de escadas nas embarcações. Segundo eles estes meios de transporte fluvial não possuem rampas de acesso às áreas de lanchonete e áreas de lazer, além de que alguns passageiros precisam ser carregados nas costas, sobretudo, as mulheres e estas sentem-se constrangidas e desconfortáveis.
Sendo assim, essas denúncias demonstram que os meios de transportes fluviais contrariam o que determina a Lei 13.146/15, Art. 48 , a qual estabelece que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no país devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. A criação do projeto garante espaços de mobilidade e acomodação das redes com o objetivo de que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devam, por direito, acessar esses espaços.
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