Deputado Bordalo pede investigação sobre abandono de idoso em Belém

O idoso, muito debilitado, foi deixado por um familiar na porta de um residencial no Tapanã
Foto/Divulgação: Agência Brasil

O Deputado Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará-Alepa solicitou investigação sobre o suposto abandono de um idoso no bairro do Tapanã, em Belém. A solicitação foi feita por moção, protocolada na Casa Legislativa no início deste mês, quarta-feira (03) e direcionada à Polícia Civil do Estado.

De acordo com informações apuradas pelo portal O Liberal, o idoso tinha 75 anos e foi deixado na porta do condomínio Jardim Espanha pelo seu irmão mais novo e segundo o mesmo ele iria resolver um problema pessoal, mas não voltou. A situação aconteceu por volta das 17h na terça-feira (02).

As condições físicas do idoso, apenas identificado como José, eram precárias, ele estava numa cadeira de rodas, com sinais de desnutrição e sofria de diabetes. Os moradores do local, revoltados, ao terem conhecimento da situação acionaram a Polícia Militar (PM) que se dirigiu até o local.

O Deputado Bordalo em pronunciamento, em sessão ordinária (03), na Casa Legislativa prestou sua inconformidade com o caso e destacou o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03), o qual regula o direito de toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, cabendo à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público a obrigação de ampará-los. Nesse sentido deve ser garantido a essas pessoas, direitos e princípios básicos da dignidade humana.

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Portanto, o descaso com a subsistência da pessoa idosa ou a ausência de cuidado, de acordo com a Lei Federal nº 10.741/03, é crime podendo ocasionar detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

A moção, protocolada pelo parlamentar, foi encaminhada para Polícia Civil por meio da Delegacia de Proteção ao Idoso (DPID), direcionada ao conhecimento da Casa Civil, da Comissão de Direitos Humanos da OAB, da SEJUDH, do Ministério Público Estadual e Federal, da Defensoria Pública, do Tribunal de Justiça do Estado e do Conselho do Idoso.


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