Comissão de Direitos Humanos pede refúgio para dinamarquesas

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O deputado Carlos Bordalo, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará, recebeu nesta terça-feira (4), juntamente com a deputada Eliane Lima, suplente do deputado Celso Sabino, vice-presidente da CDHDC, as dinamarquesas Angelina Maalue Avalon Mathieses e Lisbeth Markussen. Eles vieram à casa legislativa em busca de apoio para o pedido de refúgio no Brasil, após deixarem seu país de origem por sofrerem violência doméstica.

Acompanhadas pela advogada Luanna Tommaz, as dinamarquesas relataram que têm se adaptado bem à cultura brasileira. No entanto, as duas famílias sofrem com o isolamento, por temerem as ameaças de seus ex-maridos. O pedido de refúgio foi encaminhado à Polícia Federal e ao Comitê Nacional de Refugiados, do Ministério da Justiça. “Queremos que o parlamento estadual nos ajude e interceda a favor de Angelina e Lisbeth”, explicou a advogada.

O deputado Carlos Bordalo se comprometeu a encaminhar uma Moção solicitando ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) a concessão de refúgio às dinamarquesas e seus filhos. O pedido se baseia na terceira hipótese da legislação brasileira para a concessão de refúgio: a violação de direitos humanos. “De acordo com o pedido, Angelina e Lisbeth consideram a legislação da Dinamarca machista, favorecendo o homem, mesmo que este seja violento com os filhos, garantindo-lhe o direito de guarda e convivência”, argumenta o deputado Carlos Bordalo na Moção. “Não se pretende, evidentemente, desafiar a soberania e decisão judicial da Dinamarca, mas que se faça valer as normas sobre a concessão de refugiados, especialmente a Lei Federal 9.474/1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951”, explica o deputado.

O parlamentar lembra que o Brasil é parte da Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados e do Protocolo de 1967, além de integrar o Comitê Executivo do ACNUR desde 1958. De acordo com esses tratados, poderá solicitar refúgio no Brasil o indivíduo que, devido a fundado temor de ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país e não possa ou, devido a esse temor, não queira retornar a ele. “A situação dessas mães dinamarquesas se enquadra nessas hipóteses”, avalia o parlamentar.

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