De autoria do deputado Bordalo (PT), foi publicada na segunda-feira (09), no Diário Oficial Nº 35.249 de 2023 e sancionada pelo Governador Helder Barbalho, a Lei Nº 9.785 que reconhece os Bosques de Mangue da Península de Bragança como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Pará.
Fruto do Projeto de Lei (PL) n° 223/2022, a Lei Estadual busca preservar e valorizar a maior faixa contínua de manguezal do planeta localizada no Estado. Até 2005, o mundo acreditava que os manguezais da Índia e Bangladesh eram os maiores do planeta, mas após um mapeamento com imagens de satélites, foi verificado que a maior extensão de manguezais está na costa amazônica onde se concentra, pelo menos, 80% dos manguezais do Brasil, distribuídos nos estados do Amapá, Pará e Maranhão.
Bosques- Berçários da natureza
O manguezal é considerado um ecossistema costeiro de transição entre os ambientes terrestre e marinho. Característico de regiões tropicais e subtropicais, está sujeito ao regime das marés, dominado por espécies vegetais típicas, às quais se associam a outros componentes vegetais e animais.
Este ecossistema está associado às margens de baías, barras, enseadas, desembocaduras de rios, lagunas e reentrâncias costeiras, onde haja encontro de águas de rios com a do mar, ou diretamente expostos à linha da costa. A cobertura vegetal, ao contrário do que acontece nas praias arenosas e nas dunas, instala-se em substratos de vasa de formação recente, de pequena declividade, sob a ação diária das marés de água salgada ou, pelo menos, salobra.
Os manguezais possuem uma alta produtividade biológica e relevância ecossistêmica. Na emenda o parlamentar destaca que os manguezais são fundamentais para o equilíbrio ecológico ambiental, sustentando uma biodiversidade de espécies animais e vegetais, e um papel importante no ciclo da matéria orgânica.
Emenda Modificativa
Em dezembro de 2022 o Deputado Bordalo apresentou na casa legislativa uma proposta de Emenda Modificativa que altera a Lei Estadual n° 9.048, de 29 de abril de 2020, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará (PEMC/PA).
A emenda modificativa, altera o artigo 33-D do PL passando a estabelecer que o Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa tenha como objetivo articular, integrar e promover projetos e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa, incluindo os manguezais, contribuindo com a redução das emissões líquidas através do sequestro de Gases de Efeito Estufa (GEE).