Foto/Divulgação: Ascom Bordalo
Em janeiro deste ano, deu-se início a vacinação nas pessoas que integram os grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Imunização. O Deputado Bordalo, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, protocolou nesta terça-feira (23) na Assembleia Legislativa do Estado do Pará-Alepa moção solicitando a inclusão dos profissionais que atuam em fiscalizações no calendário de prioridade de vacinação .
Apresentada durante sessão ordinária na Casa Legislativa, a moção ressalta que os profissionais da fiscalização, como as categorias de agentes da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), Defesa Civil, profissionais das Secretarias Municipais de Economia (Secon), Esporte Juventude e Lazer (Sejel) e de Urbanismo (Seurb) estão diariamente estão nas ruas, expostos a aglomerações e aos riscos de contaminação.
Os trabalhadores de fiscalização atuam para frear a circulação de pessoas nas ruas e para cumprir com as novas medidas segurança que pretendem impedir o avanço da contaminação do vírus nas cidades do Estado.
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Entre os agentes de fiscalização, só em Belém, já se somam 4 fiscais e 2 administradores de feiras e mercados, servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Economia. Além dos casos entre agentes de trânsito e outros servidores do município
O Deputado Bordalo defende no documento que a inclusão dessas diferentes categorias profissionais como prioritária no grupo de vacinação será uma medida emergencial que irá preservar não só a dos trabalhadores, mas da população em geral. Recentemente o Brasil registrou mais de 3 mil mortes por Covid-19 em um dia, demonstrando que a COVID-19 continua avançando pelo mundo.
Para o parlamentar, a prioridade de imunização pode ser considerada, inicialmente, nas áreas em lockdown ou com bandeiramento vermelho onde há alto risco de contaminação pelo novo coronavírus.
A proposta foi direcionada ao Governo do Estado do Pará, à Casa Civil, ao Gabinete do Prefeito de Belém e aos demais municípios da região metropolitana, às secretarias e para outros órgãos de cunho estadual, municipal e federal.