O deputado Bordalo (PT) protocolou nesta quarta-feira (30), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) um Projeto de Lei que determina a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas preferenciais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes.
As placas sinalizadoras ao fornecerem informações visuais claras e direcionadas, garantem não apenas a segurança do seu público alvo, mas também demonstram o compromisso de uma sociedade com a equidade e o respeito a todas as necessidades de mobilidade.
A partir disso, a proposição determina alguns parâmetros que possam tornar esse público mais incluído e tendo suas necessidades respeitadas e vistas. Segundo o texto é necessário que o número de telefone para reclamação seja indicado de forma legível em local visível.
Assim como, caso as vagas preferenciais estiverem localizadas em estacionamento privado, será indicado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento. E se as vagas preferenciais se localizarem em locais públicos, será informado o telefone do órgão de trânsito competente.
Determinações que reforçam que as vagas são determinações da Lei Federal de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e são fiscalizadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Bordalo destaca descumprimento da Lei
Em sua justificativa, o parlamentar destaca que a ocupação irregular das vagas destinadas a esse público é uma ocorrência frequentemente observada. É possível flagrar motoristas desrespeitando as vagas preferenciais reservadas para aqueles que possuem o direito legítimo, exigindo o uso de uma credencial emitida pelo órgão responsável para estacionar em locais públicos e privados. Além disso, lamentavelmente, algumas situações envolvem os infratores tratando de maneira ríspida o público alvo das sinalizações, como se eles fossem os responsáveis por ferir a lei.
No âmbito do Senado Federal, encontra-se em processo de tramitação um projeto de lei (PL 1.445/2022) que propõe o aumento da penalidade para reincidentes na infração de estacionar em vaga reservada a idosos ou pessoas com deficiência. De acordo com o texto, a legislação atual prevê as seguintes consequências para quem estacionar indevidamente nessas vagas: multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na carteira de habilitação e a possibilidade de remoção do veículo.
Essas infrações constituem uma das principais queixas expressas por cidadãos idosos e com deficiência. No entanto, o contingente de agentes responsáveis pela fiscalização das vagas reservadas é reduzido em relação ao considerável número de sinalizações distribuídas por todo o Estado. Como resultado, as pessoas que verdadeiramente dependem dessas vagas enfrentam dificuldades em acessar os espaços públicos de maneira segura e autônoma.
Por fim, o deputado Bordalo aponta no PL a necessidade de campanhas educativas para orientar os idosos e pessoas com deficiência sobre a importância de fazer o uso da referida credencial, é fundamental para demonstrar à sociedade que eles possuem este direito. Assim como orientações para aqueles que utilizam indevidamente estas vagas reservadas, esclarecendo sobre a importância em deixá-las livres para quem de fato necessita.