O deputado Bordalo (PT), durante sessão ordinária, nesta terça-feira (28) na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) votou a favor do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 05/2022 que altera o atual modelo de teto isonômico remuneratório no Estado.
A proposta de alteração tem como objetivo adequar o limite remuneratório estadual às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. A proposição foi protocolada pelo atual Presidente da Casa Legislativa, Deputado Chicão (MDB).
Na atual redação, no inciso §2° da legislação, é registrado que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O novo texto sugere que o limite único da remuneração e do subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos agentes políticos, dos membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, da Defensoria Pública e dos proventos, das pensões ou de outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, é o limite remuneratório aplicável aos Desembargadores do Tribunal de Justiça, excetuando-se do disposto neste parágrafo os subsídios dos Deputados Estaduais.
BORDALO E O VOTO FAVORÁVEL À PEC
O deputado Bordalo em pronunciamento na tribuna justifica ser favorável pela aprovação da PEC sabendo da necessidade de valorização do funcionalismo público e importância da pauta.
“Não estamos legislando em causa própria, estamos valorizando o funcionalismo público do Estado que presta um serviço extraordinário e sem o funcionalismo público estadual, motivado, valorizado, nós não teremos como alcançar a nossa população com serviços cada vez melhores. Para que o Estado chegue onde precisa chegar, para que cada vez mais a máquina pública se torne uma esfera cada vez mais com aderência social, com cuidados para que preste-se um serviço público de cada vez mais qualidade, o parlamento entrega hoje esse avanço constitucional”, argumenta Bordalo.
O parlamentar também pronunciou na tribuna que até há algum tempo existia uma verdadeira hierarquia no serviço público nacional, onde o serviço público estadual era colocado em um patamar inferior ao federal.
A PEC nº. 05/2022 fará essa correção, retirando a limitação de 90,25% e definindo que o teto da remuneração do Desembargador do Tribunal de Justiça será a remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, deixando claro que não existe hierarquia entre a Justiça Estadual e a Federal.
E também definirá como teto da remuneração e do subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos agentes políticos, dos membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, da Defensoria Pública e dos proventos, das pensões ou de outra espécie remuneratória o limite remuneratório aplicável aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.