SEGURANÇA ALIMENTAR

Bordalo quer incluir alimentos orgânicos ou agroecológicos na alimentação escolar

De autoria de Bordalo, o projeto de lei busca incentivar o consumo e o fomento da alimentação saudável na escola pública do Pará

Para promover o acesso à alimentação segura e de qualidade no contexto escolar, o deputado Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), apresentou nesta terça-feira (08) à mesa diretora o Projeto de Lei (PL) que busca incluir alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação da rede pública de ensino do Pará. 

A segurança alimentar é um direito que todos têm a alimentos de qualidade, de forma contínua, permanente e em quantidade suficiente, sem que esta aquisição comprometa o acesso a outras necessidades básicas. Manter a segurança alimentar na escola significa atrelar práticas nutricionais, saudáveis e socialmente sustentáveis.

Bordalo enfatiza no PL a obrigatoriedade de incluir na rede pública alimentos orgânicos ou de base agroecológica, prioritariamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de organizações baseadas na Lei Federal Nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a qual estabelece a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. 

ORIENTAÇÕES

De acordo com o projeto, estes alimentos devem estar produzidos dentro das normas de agricultura orgânica ou de diretrizes que venham substituí-la. O alimento deve ser certificado ou produzido por agricultores familiares que fazem parte de uma organização de controle social (OCS) cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Além disso, eles devem ser inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos ou em outro órgão que venha a ser instituído no âmbito federal. 

Levando em consideração o tempo de produção, o parlamentar reitera que o Poder Executivo deve providenciar cardápios diferenciados, respeitando a sazonalidade da oferta de alimentos orgânicos, uma forma também de promover conhecimento aos alunos sobre o que está sendo ingerido. Outro fator sobre aquisição é que estes alimentos podem ser adquiridos de agricultores familiares em processo de transição agroecológica, desde que situados no Pará.

O projeto de Lei apresentado por Bordalo possibilita que o Estado destine até 30% a mais pelo produto orgânico ou de base agroecológica em relação a alimentos similares convencionais.  Mas para que isso seja, de fato efetivo deverá ocorrer de forma progressiva por meio de um Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na alimentação escolar. 

Bordalo, pelo fortalecimento da segurança alimentar 

A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação. Portanto, o Estado tem a obrigação de prover, promover e garantir que os estudantes recebam alimentação durante o período em que estiverem na escola. 

O Painel de Monitoramento da Educação Básica no Contexto da Pandemia, da Universidade Federal de Goiás ( UFG) com apoio do MEC divulgado em 2021, registrou que, durante a pandemia do novo coronavírus, mais de 2,7 milhões de alunos perderam as refeições que faziam na escola.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) garante a inclusão de produtos da agricultura familiar na merenda de alunos de toda a educação básica matriculados na Rede Pública de Ensino. Além de contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis, considerando que a escola passe a conter maior quantidade de produtos orgânicos, a ação coopera para a ampliação da comercialização e fortalecimento da agricultura familiar.

Ainda de acordo com o projeto, caso aprovado e sancionado pelo Executivo, a implantação deve ser feita de forma gradativa, de acordo com o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar a ser elaborado pelos órgãos competentes do Governo, em conjunto com a sociedade civil organizada, definindo estratégias e metas progressivas até que todas as unidades escolares da rede de ensino do Estado do Pará forneçam alimentos orgânicos ou de base agroecológica a seus alunos. 


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