Com o objetivo de fortalecer o trabalho pela pauta em saúde mental, o deputado Bordalo (PT) apresentou, na última terça-feira (31), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) uma moção que solicita a aplicação e a regulamentação da Lei nº13.935/2019, a qual trata sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica.
A moção foi direcionada ao Governo do Estado do Pará por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) para que o Poder Público possa implementar as diretrizes da referida Lei, a qual apresenta em alguns dos seus incisos orientações para o trabalho com o desenvolvimento das relações sociais no contexto escolar básico.
Uma das recomendações da Lei nº 13.935/2019 versa que as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais; além de que o trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
A Pesquisa Nacional de Saúde Escolar do Governo Federal realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em 2019, aponta alguns indicadores da pauta de saúde mental em escolas públicas e privadas do país. Um dos registros é sobre irritabilidade, por exemplo, o qual diz que pelo menos 40,9% dos jovens de 13 a 17 anos se sentiram irritados, nervosos ou mal-humorados e especificamente na rede pública o valor chega a 40,4%.
Outro indicador apontado na pesquisa foi o percentual de estudantes que afirmam que ninguém se preocupava com eles na maioria das vezes ou sempre. Para os alunos de 13 a 17 anos, o percentual atingiu 30%. Foi também significativa a diferença entre adolescentes estudantes da rede pública e privada, 30,7% e 25,9%, respectivamente.
Dados que registram a urgência da pauta no contexto escolar e reforçam os argumentos do parlamentar no documento, onde ele afirma que a regulamentação da Lei e sua implementação são necessárias levando em consideração a conjuntura de retrocessos, desmontes e cortes em todas as áreas das políticas sociais. E que é considerada uma necessidade para as políticas públicas em educação, levando em conta a realidade concreta da comunidade escolar e a possibilidade das equipes multiprofissionais serem inseridas nas redes de ensino de educação básica, com o objetivo de poderem contribuir para o atendimento integral e de qualidade no processo ensino-aprendizagem.
Com a publicação da Lei nº 13.935/2019 entidades da Psicologia e do Serviço Social fortalecem o trabalho com a criação do guia “Psicólogas (os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica: orientações para a regulamentação da Lei 13.935, de 2019. O que busca auxiliar gestores estaduais e municipais para que trabalhem uma perspectiva integral dos estudantes propiciando qualidade no seu desenvolvimento cognitivo, afetivo e social.
Bordalo- Trabalho pelo desenvolvimento social na educação básica
O parlamentar registra ainda o processo de conquista pela aprovação da Lei nº 13.935, ele reitera que foram mais de vinte anos de luta, mobilização e articulação das entidades nacionais e entidades estaduais de Psicologia e Serviço Social em conjunto com distintas organizações envolvidas no processo educacional.
Representa também, segundo Bordalo, uma conquista ao que se refere à garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado. O texto, em conjunto com a aprovação da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, tornaram-se marcos essenciais para uma educação de qualidade, uma vez que assegura as condições necessárias ao desenvolvimento do estudante.
Nesse sentido a proposição foi encaminhada ao conhecimento da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, do Ministério Público do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, do Tribunal de Justiça do Estado – TJE, do Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador – CEREST, da Delegacia Regional do Trabalho, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, OAB – Sede Belém.