JUSTIÇA

Bordalo solicita Defensor Público para atender as demandas judiciais em Limoeiro do Ajuru

A comunidade mais necessitada do local não consegue realizar serviços jurídicos devido a ausência de um defensor público na cidade.

O deputado Bordalo (PT) apresentou na última terça-feira (22), durante sessão ordinária, na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) uma moção que solicita a Defensoria Pública do Estado – DPE, a designação ou lotação de um Defensor Público, para atender as demandas judiciais, no Fórum da Comarca de Limoeiro do Ajuru, nordeste paraense.

A solicitação partiu de um pedido feito pelo vereador Jesaías Lima Pinheiro por meio do Requerimento nº 012/2021. O Vereador reforçou ao Deputado Bordalo o pedido para que seja lotado um Defensor Público à Comarca do município, considerando que existe um número grande de ações e audiências que necessitam de atendimento jurídico.

A ausência destes trabalhos vem prejudicando os cidadãos do local que não possuem condições de arcar com os custos de advogados particulares, quando a prestação desse serviço pode ser feita por um defensor público.

Bordalo sobre a importância do trabalho de uma Defensoria Pública

O trabalho desenvolvido numa Defensoria Pública tem como essência a função jurisdicional do Estado, encarregando-se de dar orientação jurídica e defesa, em todos os graus, de quem mais necessita. É garantido na Constituição Federal nos termos do Art. 134 que diz respeito ao Estado garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial aos que comprovarem insuficiência de recursos.

A Constituição Federal reforça que a Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que lhe encarrega, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

De acordo com o 2º Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital no Brasil, publicado hoje pela Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) publicado em agosto de 2021, na região Norte, a expansão das DPEs no território e em número de defensoras e defensores ficou por conta dos estados do Amazonas, Amapá e Rondônia, enquanto o Acre e Pará reduziram o número de defensoras e defensores. No Pará ocorreu também uma diminuição no número de comarcas atendidas.

Nesse quesito de déficit de defensorias apenas 7 estados não apresentavam déficits de defensoras e defensores em 2019/20, sendo eles: quatro UFs da região Norte; no Nordeste, a Paraíba; e na região Centro-Oeste Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Na região Norte, destacavam-se os déficits de defensores(as) nos estados do Pará e Amazonas, em grande parte concentrados em municípios de pequeno porte.

Segundo o Ministério da Justiça, o ideal é que haja um defensor para cada 15 mil pessoas nessas condições. A falta de defensores públicos no país deixa 58 milhões de pessoas sem acesso à justiça gratuita. Para suprir essa falta, seriam necessários no mínimo 4,7 mil profissionais adicionais.

O relatório também registra que em 2019 as atribuições mais frequentes das defensoras e defensores públicos eram nas seguintes áreas: civil, criminal, família e sucessões.11 Além disso, parte relevante dos(as) defensores(as) atendiam a todas as áreas em suas respectivas comarcas (varas únicas).

O parlamentar destaca na moção que a ausência da Defensoria Pública em pequenos municípios distantes das capitais, reforça as desigualdades sociais, portanto, sua presença nos diferentes territórios é fundamental para um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) positivo. Portanto, Bordalo reforça no documento que a promoção dos direitos humanos, entre outros, se faz necessário, com a devida celeridade que a situação requer, a análise e o atendimento da comunidade local. 

O documento foi encaminhado ao conhecimento do gabinete do Governador do Estado, Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PA, Ministério Público do Estado do Pará, Procuradoria Geral do Estado- PGE/PA, Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH, a Ouvidoria do Estado do Pará e aos jornais Liberal e Diário do Pará. 


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