O deputado Bordalo (PT), apresentou nesta terça-feira (12), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) a moção que solicita ao Governo do Estado, com urgência, a regularização dos atendimentos prestados pela “Clínica Reabilitar”, especializada em terapias intensivas para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições, credenciada pelo Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (IASEP).
As denúncias recebidas pelo deputado Bordalo indicam que o IASEP não efetuou os repasses financeiros devidos à Clínica Reabilitar há meses, colocando em risco a continuidade dos serviços prestados. Tal situação ameaça suspender os atendimentos, o que traria prejuízos irreparáveis aos usuários, em especial às crianças com TEA e suas famílias, que dependem do acompanhamento contínuo e especializado oferecido pela clínica.
O deputado registra na moção que recebeu denúncias de servidores públicos estaduais, usuários do IASEP, para que ele demande todos os esforços para atender a presente demanda.
A Clínica Reabilitar é uma referência no tratamento de crianças com TEA e outras patologias, e a suspensão de seus serviços não apenas prejudicaria os pacientes, mas também geraria um impacto negativo na vida de suas famílias. Muitos já estabeleceram vínculos com os profissionais e adaptaram-se à metodologia de tratamento oferecida, tornando difícil a transição para outra instituição.
Diante desse cenário, o deputado Bordalo solicita a regularização dos pagamentos ao IASEP e novas negociações para assegurar a continuidade dos atendimentos pela Clínica Reabilitar. Essa medida é essencial para garantir o acesso dos servidores públicos estaduais a serviços de saúde de qualidade.
A Lei Estadual 9.061/2020 estabelece uma série de direitos das pessoas autistas, dentre eles estão: Uma vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer, além de acesso a ações e serviços de saúde que garantam a atenção integral às necessidades de saúde.
A moção foi encaminhada ao conhecimento do gabinete do Governador do Estado e à Secretaria de Estado de Saúde Pública, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para resolver essa situação crítica e garantir o bem-estar e a saúde das crianças e suas famílias.


