NEURODIVERSIDADE

Bordalo solicita PL que aborda diagnóstico e atenção às pessoas neurodivergentes

A solicitação busca apreciar na casa legislativa o projeto de lei que promove garantia de direitos, acesso a serviços adequados e promoção de uma sociedade mais inclusiva e compreensiva das diversas formas de neurodiversidade

O deputado Bordalo (PT), apresentou na terça-feira (06) , durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Indicação (PI) nº95/2023 que requer do Governo do Estado, a apresentação para a Casa Legislativa, do Projeto de Lei que dispõe sobre o diagnóstico precoce e a atenção integral às pessoas neurodivergentes no Estado do Pará.

A proposição tem como finalidade, estabelecer as orientações para a implementação de um processo de detecção precoce de potenciais condições neurodivergentes na rede de saúde pública do Estado do Pará, tendo em vista proporcionar um cuidado mais abrangente.

De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, os transtornos do neurodesenvolvimento são um grupo de condições que se manifestam durante o período de desenvolvimento. Esses transtornos geralmente surgem precocemente, antes da entrada da criança na escola, e são caracterizados por déficits no desenvolvimento que resultam em prejuízos no funcionamento pessoal, social, acadêmico ou profissional. 

Os déficits de desenvolvimento podem variar desde limitações específicas na aprendizagem ou no controle das funções executivas até prejuízos mais abrangentes nas habilidades sociais ou intelectuais. É comum que ocorra mais de um transtorno do neurodesenvolvimento em uma mesma pessoa; por exemplo, indivíduos no espectro do autismo frequentemente apresentam deficiência intelectual (transtorno do desenvolvimento intelectual), e muitas crianças com transtorno de déficit de atenção/hiperatividade (TDAH) também têm um transtorno específico de aprendizagem. 

Em alguns transtornos, a apresentação clínica pode incluir tanto sintomas de excesso como de déficits, bem como atrasos no alcance dos marcos esperados. Por exemplo, o transtorno do espectro do autismo só é diagnosticado quando os déficits característicos na comunicação social estão acompanhados por comportamentos excessivamente repetitivos, interesses restritos e rigidez em relação às rotinas.

NEURODIVERSIDADE

O deputado Bordalo destaca na proposição que é importante ressaltar que o autismo não é a única forma de neurodivergência. Mas também há pessoas com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), Síndrome de Tourette, Síndrome de Rett, Dislexia, Dispraxia, Epilepsia, TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada), TAB (Transtorno Bipolar), Esquizofrenia e outras condições também são classificadas como neurodivergentes.

Bordalo reforça a importância do diagnóstico precoce

O parlamentar destaca ainda que a identificação precoce de comportamentos e percepções sensoriais atípicas, por meio da avaliação do desenvolvimento infantil realizada por uma equipe multiprofissional, é crucial para detectar possíveis quadros neurodivergentes. 

Além disso, garantir uma atenção integral e oportuna a essas crianças envolve a prestação de cuidados especializados em diversas áreas, tais como neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia, terapia nutricional e terapia ocupacional. Outras modalidades também podem ser incluídas conforme a avaliação realizada pela equipe multiprofissional. A agilidade nesse processo é essencial para garantir a melhor assistência possível às crianças neurodivergentes.

Dados do programa Neurodiversidade no Trabalho, da Universidade Stanford, apontam que de 15% a 20% da população global seja classificada como neurodiversa, enquanto o restante é considerado neurotípico.

Bordalo registra ainda na proposição que para garantir o diagnóstico precoce e a atenção integral, é responsabilidade do Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fornecer os recursos de tecnologia assistiva necessários. Isso inclui uma variedade de produtos, equipamentos, recursos, metodologias, sistemas de sinalização e comunicação visual, meios de voz digitalizados e dispositivos multimídia projetados especificamente para atender às necessidades de comunicação de pessoas neurodivergentes que apresentam dificuldades ou incapacidade de se comunicar. Para isso, o Poder Executivo pode estabelecer parcerias com pessoas jurídicas, a fim de viabilizar a disponibilidade desses recursos.


Curtiu? Compartilhe com os amigos!

Posts Relacionados

Leave a Comment

Notícias sobre a atuação parlamentar do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará.

Email: dep.bordalo@alepa.gov.pa
Contato comunicação: bordalo13@gmail.com
Whatsapp: (91) 99319 8959

Gabinete: Assembleia Legislativa do Estado do Pará – Rua do Aveiro,130 – Praça Dom Pedro II, Cidade Velha – 66020-070 3° andar
Fone: 55 91 3182 8419 (ramal: 4368)

Copyright © 2019 Deputado Bordalo. Todos os Direitos Reservados.

Skip to content