É preciso que a sociedade
paraense enfrente o problema do baixo acesso à justiça, que em parte se traduz
pela ausência de Defensores Públicos, permanentes, em mais de 100 municípios do
Pará.
paraense enfrente o problema do baixo acesso à justiça, que em parte se traduz
pela ausência de Defensores Públicos, permanentes, em mais de 100 municípios do
Pará.
Toda a sociedade paraense precisa se mobilizar para viabilizar que a Defensoria
Pública possa atingir a integralidade das comarcas do Estado e, assim,
proporcionar o acesso à justiça a quem dela mais precisa. Temos que acabar com
a ideia que a Defensoria Pública é uma espécie de primo pobre do sistema de
justiça.
Pública possa atingir a integralidade das comarcas do Estado e, assim,
proporcionar o acesso à justiça a quem dela mais precisa. Temos que acabar com
a ideia que a Defensoria Pública é uma espécie de primo pobre do sistema de
justiça.
A Defensoria Pública é uma atividade essencial à justiça, sem ela não poderá se
dizer que o pleno exercício da cidadania é garantido, mas, na contramão deste
raciocínio, historicamente, o Estado do Pará promove uma segregação, de fato,
ao não prover à população carente do Estado de acesso à justiça.
dizer que o pleno exercício da cidadania é garantido, mas, na contramão deste
raciocínio, historicamente, o Estado do Pará promove uma segregação, de fato,
ao não prover à população carente do Estado de acesso à justiça.
Por isso, apresentei emenda parlamentar a LDO para viabilizar o acréscimo
percentual a Defensoria Pública do Estado, redistribuindo, de forma
proporcional, 0,32% da receita líquida de impostos do Poder Legislativo, do
Poder Judiciário, do Ministério Público, do Ministério Público de Contas dos
Municípios, do Ministério Público de Contas do Estado, do Tribunal de Contas
dos Municípios e do Tribunal de Contas do Estado, trabalhando com o princípio
de que o acesso a justiça é um direito humano básico do cidadão. É, portanto,
um dever de toda a sociedade de cotizar-se para promovê-lo.
percentual a Defensoria Pública do Estado, redistribuindo, de forma
proporcional, 0,32% da receita líquida de impostos do Poder Legislativo, do
Poder Judiciário, do Ministério Público, do Ministério Público de Contas dos
Municípios, do Ministério Público de Contas do Estado, do Tribunal de Contas
dos Municípios e do Tribunal de Contas do Estado, trabalhando com o princípio
de que o acesso a justiça é um direito humano básico do cidadão. É, portanto,
um dever de toda a sociedade de cotizar-se para promovê-lo.
Desta forma, é justo que todos contribuam para equalizar o acesso a justiça.
Por isso, na proposta, o Poder Judiciário participa com apenas 0,13%, o Poder
Legislativo participa com 0,06%; o Ministério Público entra com 0,07% e o
Ministério Público de Contas dos Municípios participa com 0,003%, o que não inviabiliza,
de nenhuma maneira, as atividades regulares desses órgãos.
Por isso, na proposta, o Poder Judiciário participa com apenas 0,13%, o Poder
Legislativo participa com 0,06%; o Ministério Público entra com 0,07% e o
Ministério Público de Contas dos Municípios participa com 0,003%, o que não inviabiliza,
de nenhuma maneira, as atividades regulares desses órgãos.
Lembro que os reajustes das categorias do Poder Judiciário e dos demais órgãos
constitucionais independentes não haverão de sofrer contingências salariais,
tendo em vista a ampliação da arrecadação do Estado, baseada no ICMS de
combustíveis, alimentos e energia, e que a parcela ora transferida para a
Defensoria representa singelos 1,33% do orçamento geral do judiciário paraense.
constitucionais independentes não haverão de sofrer contingências salariais,
tendo em vista a ampliação da arrecadação do Estado, baseada no ICMS de
combustíveis, alimentos e energia, e que a parcela ora transferida para a
Defensoria representa singelos 1,33% do orçamento geral do judiciário paraense.
É também preciso registrar que nos anos de 2010 a 2012 o Ministério Público do
Estado e o Poder Judiciário elevaram sua participação percentual de 3,05% e
5,95%, para 5,15% e 9,76% respectivamente, o que permitiu ao Ministério Público
garantir a presença de Promotores em todas as Comarcas do Estado e ao Judiciário
de prover de juízes de primeira instância em todas as Comarcas do Estado.
Estado e o Poder Judiciário elevaram sua participação percentual de 3,05% e
5,95%, para 5,15% e 9,76% respectivamente, o que permitiu ao Ministério Público
garantir a presença de Promotores em todas as Comarcas do Estado e ao Judiciário
de prover de juízes de primeira instância em todas as Comarcas do Estado.
Entretanto, estes aumentos de participação não foram acompanhados de uma
interiorização da Defensoria Pública, gerando uma distorção no acesso a justiça
nos municípios mais pobres do Estado, chegando ao cúmulo de registramos 100
municípios paraenses sem Defensores Públicos permanentes e, mais grave ainda,
12 dos 16 municípios do Marajó, sem Defensores permanentes, exatamente onde
mais se precisa do Defensor, onde os IDH-m do Estado são os mais baixos.
interiorização da Defensoria Pública, gerando uma distorção no acesso a justiça
nos municípios mais pobres do Estado, chegando ao cúmulo de registramos 100
municípios paraenses sem Defensores Públicos permanentes e, mais grave ainda,
12 dos 16 municípios do Marajó, sem Defensores permanentes, exatamente onde
mais se precisa do Defensor, onde os IDH-m do Estado são os mais baixos.
Os recursos que ora destino à Defensoria Pública importarão na contratação de
54 novos Defensores Públicos, o que resolve a situação da interiorização e
permitirá que a população pobre do Estado tenha um advogado do qual possa
servir-se para representá-la quando for necessário.
54 novos Defensores Públicos, o que resolve a situação da interiorização e
permitirá que a população pobre do Estado tenha um advogado do qual possa
servir-se para representá-la quando for necessário.
Sem falar que a interiorização da Defensoria Pública promove a fiscalização da
boa aplicação dos recursos públicos, ajuda a dar celeridade e diminui os
conflitos agrários e, de um modo geral, desafoga o Ministério Público, que
promove Ações Civis Públicas em pelo menos 13 municípios contra a Defensoria,
exigindo a lotação de Defensores, dente outras razões, pela paralisação dos
processo criminais do Tribunal do Juri, violando os direitos das partes, réus e
vítimas, pois são prejudicados com a morosidade processual.
boa aplicação dos recursos públicos, ajuda a dar celeridade e diminui os
conflitos agrários e, de um modo geral, desafoga o Ministério Público, que
promove Ações Civis Públicas em pelo menos 13 municípios contra a Defensoria,
exigindo a lotação de Defensores, dente outras razões, pela paralisação dos
processo criminais do Tribunal do Juri, violando os direitos das partes, réus e
vítimas, pois são prejudicados com a morosidade processual.
Desta forma, é central para a Democracia, para o pleno desenvolvimento do
Estado Democrático de Direito, para o pleno desenvolvimento do Cidadão e da
cidadania que a Defensoria Pública seja forte, que atinja, pelo menos, as sedes
das comarcas do Estado e que permita o amplo acesso à justiça do povo paraense.
Estado Democrático de Direito, para o pleno desenvolvimento do Cidadão e da
cidadania que a Defensoria Pública seja forte, que atinja, pelo menos, as sedes
das comarcas do Estado e que permita o amplo acesso à justiça do povo paraense.