Publicada nesta terça-feira (30) no Diário do Oficial do Estado e sancionada pelo Governador Helder Barbalho, a Lei N° 10.504, de 29 de abril de 2024  que institui o Dia do Cuidador Familiar, no âmbito do Estado do Pará.

Proposta, de autoria do Deputado Bordalo (PT), que marca o dia 5 de novembro como data oficial de reconhecimento desses profissionais, coincidindo com o “Dia Mundial do Cuidador Informal”, a proposta busca destacar a importância dos cuidadores familiares na sociedade.

Segundo o texto da lei, o cuidador familiar é aquele que assume responsabilidades no cuidado de uma pessoa dependente, seja por motivos relacionados à idade, doença ou deficiência. 

Em sua maioria, esses profissionais não recebem remuneração e sua identidade está profundamente ligada à sua história pessoal e familiar, destacando-se que os laços emocionais frequentemente superam os laços consanguíneos.

O principal objetivo da iniciativa é valorizar esses cuidadores, muitos dos quais são mulheres, como esposas ou filhas, e que frequentemente se veem obrigadas a deixar suas profissões para se dedicarem inteiramente aos cuidados de familiares dependentes. Esse é um trabalho que requer enormes sacrifícios, tanto físicos quanto psicológicos, e que muitas vezes passa despercebido pela sociedade.

Além disso, a aprovação da Lei busca conscientizar a população sobre a importância do cuidado às pessoas em situação de dependência, contribuindo para o combate à violência e à negligência dos direitos dos idosos, das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.

O “Dia do Cuidador Familiar” será integrado ao Calendário Oficial de Eventos do Estado do Pará, oferecendo visibilidade e reconhecimento a esses profissionais fundamentais para o bem-estar de muitas famílias.

Em síntese, a proposta do deputado Bordalo não apenas visa celebrar, mas também sensibilizar a sociedade sobre a realidade dos cuidadores familiares, fornecendo-lhes o reconhecimento e o apoio necessários para o desempenho de sua importante função.

Bordalo e o trabalho pela valorização dos profissionais Cuidadores

Em outubro de 2023, foi aprovado na Casa Legislativa a Lei nº10.102/2023 que cria a Política Estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idosos. 

A lei é fruto  do Projeto de Lei Nº 349/2022. Um dos princípios da Política Estadual é a salvaguarda dos direitos humanos dos idosos, promovendo a promoção da capacitação de cuidadores de idosos no estado do Pará. 

Iniciativa que visa aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos idosos, garantindo atenção de qualidade com a assistência de profissionais devidamente qualificados e contribuindo para o fortalecimento da expertise nesta área.

Além disso, a Política Estadual procura enfrentar os novos desafios das políticas públicas e a necessidade de aprimorar a legislação relacionada ao tema, a fim de atender às demandas da sociedade. 

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