Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Bordalo (PT), apresentado nesta terça-feira (09), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) propõe a parada imediata de ônibus do transporte coletivo intermunicipal para pessoas idosas, pessoas com deficiência e mulheres que estejam desacompanhadas durante o período da noite e madrugada.
O PL tem como objetivo, garantir a segurança e a comodidade desses grupos, permitindo que eles desembarquem em locais seguros, mesmo que fora dos pontos regulares de parada. Os horários de paradas imediatas,estabelecidos pelo Projeto,são entre 21h e 5h.
A Lei, quando aprovada, será aplicável somente aos ônibus de transporte coletivo intermunicipal de competência executiva da Secretaria de Estado de Transporte (SETRAN), como estabelecido no PL. Isso significa que os ônibus que operam dentro da região metropolitana do município não estarão incluídos nesta regulamentação.
Segundo o Artigo 1º do PL, a pessoa idosa, a pessoa com deficiência e a mulher desacompanhada terão o direito de solicitar ao condutor a parada imediata do veículo para desembarque em qualquer local onde seja possível estacionar, desde que esteja dentro do trajeto regular da linha de transporte e em condições de segurança. O texto destaca que tanto a pessoa idosa quanto a pessoa com deficiência devem ser devidamente identificadas para fazer uso desse direito. Essa medida visa evitar que as pessoas sejam deixadas em locais perigosos ou desprotegidos durante a madrugada.
As mulheres brasileiras são frequentemente consideradas o grupo mais vulnerável a enfrentar violência durante o trajeto de saída e retorno de suas casas, além de serem aquelas que mais expressam um sentimento de medo. Segundo a pesquisa Percepções sobre segurança das mulheres nos deslocamentos pela cidade realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo instituto Locomotiva em 2021, a experiência cotidiana confirma a justificativa dessa insegurança: dados revelam que 69% das mulheres já foram alvo de olhares insistentes e cantadas inconvenientes ao se deslocarem pela cidade, enquanto 35% delas relatam ter sido vítimas de importunação/assédio sexual. Além disso, 67% das mulheres negras relataram ter passado por situações de racismo enquanto caminhavam.
Projeto de Lei aponta insegurança na espera pelo transporte
A Pesquisa também aponta que as mulheres sentem medo ao se deslocarem, sobretudo, quando usam meios de transporte públicos, e quando estão nas ruas e pontos de ônibus.

Gráfico aponta grande insegurança das mulheres em pontos de ônibus registrados na Pesquisa “Percepções sobre segurança das mulheres nos deslocamentos pela cidade” do Instituto Patrícia Galvão.
Bordalo registra no PL que com a aprovação desse Projeto de Lei, estaremos atendendo não apenas às demandas por segurança, mas também às demandas por inclusão, melhoria do bem-estar e promoção de uma convivência social saudável para pessoas idosas, pessoas com deficiência e mulheres. Além disso, a aprovação desse projeto irá ampliar os direitos sociais, coletivos e difusos previstos na Constituição Federal de 1988, principalmente em seu artigo 6º.
De acordo com os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, realizada no último trimestre de 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais da metade dos brasileiros sentem-se inseguros ao caminhar sozinhos nas ruas durante a noite. Especificamente, o levantamento revelou que o percentual de pessoas que declaram sentir-se inseguras ou muito inseguras ao sair de casa após o anoitecer chega a 51,7%. A maior sensação de insegurança foi observada na Região Norte, onde o percentual chega a 60,4%.
O Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, após ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Poder Executivo Estadual.