Mais de 100 máquinas como estes caminhões em bom estado foram leiloados pela prefeitura de Belém a 2 mil reais e a compradores certos. E a prefeitura fica sem os equipamentos para fazer a limpeza dos canais como a bacia do Una.
O leilão, sem nenhuma divulgação, foi contestado pelo Ministério Público. Foram leiloados caminhõe,s patrol retroescavadeiras que ainda nem foram pagos.
Mais de 100 máquinas cedidas pelo Governo do Estado a Prefeitura de Belém através do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) foram leiloadas na manhã de hoje (20) no ginásio da Guarda Municipal de Belém (acima, fotos do veículos e da sessão do leilão). As máquinas tinham o propósito de realizar a desobstrução dos canais de Belém, mas que não foram feitos. O leilão, que não teve ampla divulgação, foi alvo de uma recomendação do 4º promotor de justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Domingos Sávio. Tal documento foi levado à mão pelo vereador Carlos Augusto Barbosa (DEM) que acompanhado do também vereador Augusto Pantoja (PPS) foramin locoverificar o descumprimento da prefeitura quanto à recomendação.
Barbosa ficou indignado quanto ao estado de conservação das máquinas e as pessoas que se encontravam no local para fazer a compra dos veículos. “As máquinas que foram doadas no primeiro ano do governo do Jatene estão em ótimas condições de uso, estão semi-novas e estão sendo leiloadas a preço de banana, a dois mil reais para compradores certos”. O democrata se refere à denúncia que fez ainda no ano de 2007 quanto tornou público que as mesmas máquinas hoje leiloadas foram entregues pela prefeitura à empresa Belém Ambiental quando ganhou a licitação para realizar as limpezas de canais no município. “Hoje são as mesmas pessoas, as mesmas empreiteiras da prefeitura que estavam usando as máquinas sem custo nenhum que estão comprando por preços mínimos”, enfatizou.
São caminhões, retroescavadeiras, patrol que ainda não foram pagos e estão sendo vendidos. De acordo com a recomendação o fato do leilão ser realizado é considerado ato atentatório aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da supremacia do interesse público, sujeitando-o, pois, a responder, judicialmente pela prática de ato de improbidade administrativa.