Por Carlos Bordalo
Aprovado na Câmara dos Deputados a toque caixa, o Projeto
de Lei 4330, de 2004, que agora segue tramitando no Senado permite a ampla e
irrestrita terceirização das atividades de uma empresa, inclusive aquelas
atividades até então proibidas pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho(TST),
que considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a
apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, àquelas que, apesar de necessárias,
não são inerentes ao objetivo principal da empresa.
de Lei 4330, de 2004, que agora segue tramitando no Senado permite a ampla e
irrestrita terceirização das atividades de uma empresa, inclusive aquelas
atividades até então proibidas pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho(TST),
que considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a
apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, àquelas que, apesar de necessárias,
não são inerentes ao objetivo principal da empresa.
Hoje, em razão da Súmula 331, muitos terceirizados conseguem
trazer a luz do direito as relações de trabalho que mantém, que por vezes se
confundem com as funções dos contratados diretos. Os juízes reconhecem seu vínculo
com a empresa, determinando o pagamento de direitos e a equiparação salarial,
caso exista diferença de vencimentos. Este procedimento de reconhecimento de
fraudes nas relações de emprego, através da Justiça do Trabalho, vai acabar se
o PL for finalmente convertido em Lei.
trazer a luz do direito as relações de trabalho que mantém, que por vezes se
confundem com as funções dos contratados diretos. Os juízes reconhecem seu vínculo
com a empresa, determinando o pagamento de direitos e a equiparação salarial,
caso exista diferença de vencimentos. Este procedimento de reconhecimento de
fraudes nas relações de emprego, através da Justiça do Trabalho, vai acabar se
o PL for finalmente convertido em Lei.
Princípios básicos, como
a Responsabilidade Solidária, que garante que a contratante de serviços
terceirizados seja igualmente responsável pelos trabalhadores
que prestavam serviço a ela serão substituídos pela Responsabilidade Subsidiária, que só responsabiliza o tomador do
serviço após esgotados os meios de cobrança da terceirizada.
a Responsabilidade Solidária, que garante que a contratante de serviços
terceirizados seja igualmente responsável pelos trabalhadores
que prestavam serviço a ela serão substituídos pela Responsabilidade Subsidiária, que só responsabiliza o tomador do
serviço após esgotados os meios de cobrança da terceirizada.
Estão se desenhando empresas sem empregados e que podem
tomar serviços de terceiros para oferecer a quem originalmente a contratou para
prestá-los. É a Quarteirização, sem
isonomia salarial com o serviço correspondente.
tomar serviços de terceiros para oferecer a quem originalmente a contratou para
prestá-los. É a Quarteirização, sem
isonomia salarial com o serviço correspondente.
Será possível que numa mesma empresa, três funcionários,
com vínculos empregatícios distintos, desempenhem a mesma função com três
salários diferentes.
com vínculos empregatícios distintos, desempenhem a mesma função com três
salários diferentes.
As
consequências disto são nefastas: salários
baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados,
ou seja, os serviços prestados pelas terceirizadas tenderão a baixa qualidade.
consequências disto são nefastas: salários
baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados,
ou seja, os serviços prestados pelas terceirizadas tenderão a baixa qualidade.
Isto também é a receita para a catástrofe, hoje de cada 10
acidentes de trabalho, 8 envolvem funcionários de terceirizadas. Sobrará para a
já combalida Previdência Social, o Seguro Desemprego e para o SUS, ou seja, toda
a sociedade paga o preço, o empresário embolsa os lucros.
acidentes de trabalho, 8 envolvem funcionários de terceirizadas. Sobrará para a
já combalida Previdência Social, o Seguro Desemprego e para o SUS, ou seja, toda
a sociedade paga o preço, o empresário embolsa os lucros.
Em carta ao Congresso Nacional os Ministros do
TST alertam os Deputados e senadores.
TST alertam os Deputados e senadores.
“Ao
permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente
provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários
no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores,
hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços
em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando
impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.
permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente
provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários
no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores,
hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços
em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando
impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.
Neste
sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria,
permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em ´prestadores
de serviços´ e não mais ´bancários´, ´metalúrgicos´, ´comerciários´ etc.”
sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria,
permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em ´prestadores
de serviços´ e não mais ´bancários´, ´metalúrgicos´, ´comerciários´ etc.”
Os números da terceirização
O DIEESE demonstrou
como as terceirizações já existentes prejudicam os trabalhadores em diferentes níveis.
como as terceirizações já existentes prejudicam os trabalhadores em diferentes níveis.
Segundo o órgão, o terceirizado
tem salário menor (cerca de 24% menos que os contratados), trabalha mais (em média
3h acima dos trabalhadores com carteira assinada) e sofre um maior número de acidentes
de trabalho (em 2013, no setor elétrico, dos 79 mortos, 61 eram terceirizados. Nas
obras de acabamento, eram 18 de 20 mortos. Nas obras de terraplanagem, foram 18
de 19).
tem salário menor (cerca de 24% menos que os contratados), trabalha mais (em média
3h acima dos trabalhadores com carteira assinada) e sofre um maior número de acidentes
de trabalho (em 2013, no setor elétrico, dos 79 mortos, 61 eram terceirizados. Nas
obras de acabamento, eram 18 de 20 mortos. Nas obras de terraplanagem, foram 18
de 19).
Não bastasse tudo isso,
o Dieese acrescenta o calote como um dos maiores problemas enfrentados pelos trabalhadores
submetidos à essa modalidade. É comum não ter nenhum direito no final do contrato
porque a empresa deixa de existir.
o Dieese acrescenta o calote como um dos maiores problemas enfrentados pelos trabalhadores
submetidos à essa modalidade. É comum não ter nenhum direito no final do contrato
porque a empresa deixa de existir.
Não por acaso, os terceirizados
são maioria entre as vítimas do trabalho escravo no Brasil. Entre 2010 e 2013, dos
3,5 mil trabalhadores resgatados nas 10 maiores operações realizadas, quase 3 mil
eram terceirizados.
são maioria entre as vítimas do trabalho escravo no Brasil. Entre 2010 e 2013, dos
3,5 mil trabalhadores resgatados nas 10 maiores operações realizadas, quase 3 mil
eram terceirizados.
Por esses motivos SOU CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO!