O excesso de incentivos fiscais, a ausência de contrapartidas e a injustiça tributária no setor mineral. Final

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Por Carlos Bordalo

Os incentivos em troca de miséria

Hoje, ao fim
da vigência da Lei Nº 6.307, o governo do Estado do Pará publicou uma resolução
renovando o tratamento diferenciado na cobrança do ICMS para a Mineração
Paragominas, Albrás e Alunorte, enquanto negocia a possível renovação de
incentivos a Vale S/A, dentro do processo de análise da instalação do projeto
S11D – Serra Leste e cobrança de uma dívida da Vale com o Estado, calculada em
1,8 bilhão de reais, que sinalizam uma nova lei do diferimento negociada pelo
titular da SEDEME, Adnan Demacki.

É incrível que o motor da arrecadação do Pará seja a cobrança de ICMS sobre a
energia e os combustíveis e que, justamente os maiores usufrutuários destas Commodities
sejam isentos de pagá-los, enquanto os mais de 3,4 milhões de paraenses, que
recebem o Bolsa Família, são penalizados pela cobrança de 33% de ICMS nas suas
contas de energia.


Ou seja, o saque se acelera sem que se
tenha retorno palpável à sociedade paraense frente aos benefícios concedidos.

Blog do Bordalo carajas materia vagas


O criminoso prejuízo estimado em 25,2
bilhões de reais, em 15 anos de vigência, hoje apresenta sua fatura na forma da
miséria da população e da ausência de serviços públicos em condições de suprir
uma demanda crescente.

Na oportunidade da apresentação à ALEPA de quatro projetos de lei que
substituíram o diferimento, o Secretário Demacki insistiu que os projetos de
lei se faziam necessários por que a lógica de concessão de benefícios seria
alterada, e o Estado passaria a premiar com Benefícios Fiscais aquelas
mineradoras que verticalizassem sua produção no Pará. Segundo o Secretário,
isto seria a forma de viabilizar a ALPA, em Marabá, e outros empreendimentos
importantes ao Estado. incluiu nesta lógica a Mineração Paragominas,
Albrás e Alunorte, empresas que tiveram seus benefícios renovados através de
Resolução nº 14/2015, em razão de já verticalizarem suas produções. Mais uma
vez aproveitou para premiar antecipadamente empresas que já haviam sido
beneficiadas no passado.

O governo do Estado age ao arrepio da Lei que idealizou e enviou a
ALEPA, pois concede benefício sem que a contrapartida nova esteja cumprida.
Concedeu as empresas benefício sobre sua capacidade instalada e sequer recebeu
em troca uma previsão de compromisso. Isso se compromisso fizesse jus ao benefício,
não faz!


O benefício somente será possível ante a operação de novas
plantas industriais que verticalizem a produção ou pelo menos sobre planos em
nível de licenciamento para início de instalação.

Ou seja, o crime de
lesa pátria historicamente perpetrado contra o povo do Pará, passa a ter
contornos de renúncia fiscal indevida, acarretando improbidade administrativa.

Importante
ressaltar que os projetos de lei que alteraram a Lei nº 8 6.489/2002 que
Dispõe sobre a Política
de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio – Econômico do Estado do Pará e dá
outras providências, não alteraram as hipóteses de concessão dos benefícios,
foi mantida a redação original do Paragrafo único do Art. 3º, que define os
casos em que se aplica os incentivos.

“Art.
3º –
Parágrafo
único. Os incentivos de que trata o disposto no caput deste artigo serão concedidos
nas seguintes hipóteses:
I – implantação
de novos empreendimentos no Estado;
II – modernização
ou diversificação de empreendimentos ou de estabelecimentos já existentes e a
aquisição de máquinas e equipamentos de geração mais moderna do que os já possuídos,
operando no Estado;
III – execução
de projetos de pesquisa científica ou tecnológica em associação com
instituições de ensino e/ou pesquisa públicas ou privadas, tendo como foco o
desenvolvimento de produtos e/ou processos, em consonância com os objetivos
desta Lei;
IV – viabilização
de empreendimentos que atendam aos objetivos desta Lei.
V – destinados
à investimentos em infraestrutura.”

Blog do Bordalo IMG 20150610 WA0008
O
fato é que interpretações a parte, na última vez que o assunto esteve em pauta
na ALEPA, o governo comprometeu-se a mandar proposta de regulamentação do Fundo
de Infraestrutura do Estado, composto por parte do valor do incentivo concedido
revertido ao próprio Estado para fins de viabilizar sua capacidade de indução
ao desenvolvimento e a tratar de novos incentivos às mineradoras mediante
consulta prévia a ALEPA.

Os
dois compromissos até o momento não foram cumpridos, apesar dos ruídos de que o
governo do Estado vislumbra aprovar incentivos a VALE S/A, mantendo a escrita
de que o legislativo paraense é mero carimbador dos interesses do executivo.

Da
forma que vier, sem estarem claras as reais compensações que abram a
possibilidade de reverter os seguidos e continuados saques, a quem foi e é
submetido o Pará, não haverá trégua da oposição na tentativa de barrar mais uma
doação do Pará às grandes mineradoras.

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  1. Puts com a ação da vale despencada na bolsa 8,20 depois de valer 19,00 em 3 meses, por falta de negócios com a china, que esta parando, de comprar ferro e quando compra e a preços baixos, então "A Vale é cada vez mais competitiva e esta será a tônica dos próximos trimestres: resultados crescentes e margens crescentes independentemente do cenário desafiador dos preços", afirmou o dirigente ao ressaltar a capacidade da empresa para reduzir os custos em meio à queda das cotações internacionais dos minerais.

    Segundo o balanço divulgado pela empresa, o faturamento bruto da mineradora no segundo trimestre somou US$ 7,084 bilhões, com um aumento de 11,4% na comparação com o primeiro trimestre, mas com uma queda de 29,7% em relação ao mesmo período de 2014.

    O Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) no segundo trimestre foi de US$ 2,213 bilhões, com um crescimento de 38,1% frente ao primeiro trimestre e uma queda de 46,1% em relação ao segundo trimestre do ano passado.

    Segundo a companhia, os investimentos entre abril e junho somaram US$ 2,119 bilhões, 4,1% menos que os do primeiro trimestre e 14,2% inferiores aos do segundo trimestre de 2014.

    A dívida bruta da companhia alcançava US$ 29,773 bilhões em 30 de junho, abaixo dos US$ 30,257 bilhões da mesma data de 2014. EF

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