Nova lei fixa data e hora para entrega de produtos ou realização de serviços no Pará

De autoria do Deputado Bordalo a Lei dá mais segurança para o recebimento e contratação de serviços pelo consumidor paraense
Foto: Divulgação

Agora o consumidor terá mais transparência na hora de receber um produto ou contratar um serviço. Foi sancionado nesta terça-feira (29) pelo Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, a Lei Nº 9.285/2021 de autoria do deputado Bordalo (PT), que orienta colocar data e hora para entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores.

A Lei é fruto do PL nº 97/ 2012 proposto pelo Deputado Bordalo na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA). O Projeto de Lei foi apresentado na Casa Legislativa em 2012, mas só foi votado em 2020 pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária..

A Lei determina que os fornecedores de bens e serviços devam informar aos consumidores paraenses sobre quando este receberá seu produto. E como uma forma de orientação e diálogo, a proposição também busca equilibrar a relação entre o fornecedor e o cliente sabendo que num contrato de compra e venda há diversas normas que o consumidor deve cumprir, como os valores das prestações e o prazo de pagamento.

A Lei Nº 9.285/2021 ainda estabelece que o fornecedor fixe em local visível o aviso com o seguinte conteúdo: “É direito do consumidor ter o produto adquirido e entregue em dia e turno fixados”.

E alerta também que caso o estabelecimento comercial não entregue a mercadoria no prazo acertado, o consumidor poderá cancelar a compra. E para que isso ocorra, este cancelamento deverá ser feito por escrito e os valores pagos deverão ser devolvidos.


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