Agora é lei: Carteiras de vacinação devem incluir informações sobre autismo

A lei N° 9.257, de autoria do deputado Bordalo, foi sancionada na última sexta-feira, dia 16
Foto: Divulgação - Site jornal O Despertar

De caráter preventivo e informativo, as carteiras de vacinação do Sistema de Saúde do Estado do Pará deverão constar informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei N° 9.257, de 14 de abril de 2021, de autoria do deputado Bordalo, foi sancionada pelo Governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (16).

A lei prevê que as carteiras de vacinação, em formato impresso ou digital, devem constar esclarecimentos sobre as principais características do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que serão especificadas pelo órgão técnico competente do Poder Executivo do Estado do Pará. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Leia mais: Atuação do Deputado Bordalo na pauta de direitos às pessoas com autismo

Os primeiros sinais do Transtorno do Espectro Autista tendem a aparecer entre dois e três anos de idade, podendo ser diagnosticado por volta dos 18 meses. Alguns sintomas se apresentam de forma muito sutil, o que dificulta a percepção dos adultos, somado a isso a falta de disseminação de informação e preparo de agentes de saúde ocorre um atraso no diagnóstico da criança.

Para o deputado Bordalo, que preside a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da ALEPA, destaca que “para obter os melhores resultados no tratamento do transtorno do espectro autista o diagnóstico e intervenção precoce são cruciais para melhorar as chances da criança de desenvolver habilidades cognitivas importantes e funcionar em um nível elevado mais tarde na vida”.


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