Créditos: Evandro Leal/Agência Freelancer/Folhapress
Emenda de autoria da bancada do PT ao Projeto de Emenda à Constituição (PEC) n°16/2019 foi aprovada em sessão extraordinária nesta segunda-feira (23) na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) e estende a todos os servidores públicos pensão vitalícia para o cônjuge ou companheiro à remuneração do cargo em caso de morte do servidor.
Antes o benefício era destinado somente para os dependentes de policias civis, agentes penitenciários e monitor socioeducativo. A bancada do PT é representada pelos deputados estaduais Bordalo, Dirceu Tem Caten e Dilvanda Faro. A PEC 16, projeto que o deputado Bordalo considera uma afronta aos direitos dos trabalhadores, é de autoria do Poder Executivo e busca alterar as regras do sistema previdenciário do funcionalismo público para adequar à Reforma da Previdência Federal.
A emenda apresentada em segundo turno recebeu 28 votos favoráveis. Ao todo os parlamentares petistas propuseram seis emendas aos projetos que alteram as regras da previdência no Estado do Pará. Esta é a segunda emenda aprovada em plenário. A primeira emenda retirou o art. 2° do Projeto de Lei (PL) nº 386/2019, que estabelecia um número limite à participação de servidores em mandato classista.
Leia mais: Emenda da bancada do PT assegura licença classista
Mais três emendas apresentadas pela bancada propuseram alterações à PEC 16 para a redução da alíquota de 14% para 9% até um salário mínimo com escalonamento, diminuição da idade mínima de 63 anos para homens e 59 anos para as mulheres e alteração do período adicional de 100% para 30% do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. As emendas não obtiveram os votos necessários para serem aprovadas.
Os parlamentares ainda apresentaram emenda para alterar o art. 1° do PL n° 10/2019, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da lei Complementar de n.º 39/2002, o da aposentadoria por incapacidade permanente, para que o valor da alíquota de contribuição do servidor ativo, inativo e pensionista seja gradativa com o passar dos anos.
Ao todo o Executivo enviou ao Legislativo um conjunto de projetos que estabelecem mudanças na Previdência distribuídas em três propostas de Lei Complementar (10/2019, 11/2019 e 12/2019), no Projeto de Lei (386/2019) e as que se inscrevem no texto da Constituição Estadual, autorizadas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/2019.