Bordalo se posiciona contra PL do Veneno

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O deputado estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, fez um pronunciamento na tribuna da casa legislativa sobre a aprovação, pela Comissão Especial da Câmara Federal, do Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, conhecido como “PL do Veneno”, que flexibiliza as regras para fiscalização e aplicação dos agrotóxicos no Brasil. 

O PL vem sendo patrocinado pela bancada ruralista no Congresso, cujo expoente máximo é o atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, um dos maiores produtores rurais do Mato Grosso e autor do plano em 2002, quando ainda era senador. 

Uma comissão especial da Câmara, formada por 26 deputados — entre os quais 20 formam a Frente Parlamentar Mista da Agropecuária (FPA) — aprovou, na segunda-feira (25), o texto final das mudanças, que agora devem passar pelo plenário da Casa e depois voltar para o Senado.

Anvisa, Ibama e outros órgãos estão entre os críticos das mudanças na legislação, assim como ambientalistas, fundações e entidades científicas, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Todos argumentam que a proposta aumenta os riscos para a saúde humana e o meio ambiente, favorecendo a entrada indiscriminada de novos produtos.

A Organização das Nações Unidas (ONU) emitiu um alerta para Brasil. Em carta ao governo, a organização afirma que o país pode descumprir pelo menos sete convenções internacionais. 

“O Brasil apoia a indústria dos agrotóxicos e segue na contramão dos Estados Unidos e da Europa ao conceder incentivos fiscais, como a redução de 60% do ICMS e a isenção do PIS/COFINS e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) à produção e comércio de pesticidas”, destacou o deputado Bordalo. “Os agrotóxicos reinam absolutos na mesa do cidadão brasileiro”. 
Relatório da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) de 2015 mostrava que 70% dos alimentos in natura consumidos no país estavam contaminados por agrotóxicos. Entre eles, 28% possuíam venenos não autorizados. 

Durante a tramitação do projeto na Câmara, a SBPC, contrária ao projeto, lembrou ainda que, entre 2000 e 2012, houve um aumento de 288% no uso de pesticidas no Brasil. E que, segundo um estudo do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2015, houve 84.206 notificações de intoxicação por agrotóxico.

Ainda de acordo com a Abrasco, 22 dos 50 agrotóxicos utilizados no Brasil são proibidos pela Europa. São vendidos por multinacionais que dominam o mercado brasileiro, como a Syngenta (Suíça), Bayer CropScience (Alemanha), Basf (Alemanha), DuPont (Estados Unidos) e FMC Corp (Estados Unidos), que lucram mais fora de seus países sede. A primeira empresa vende, por exemplo, o pesticida Paraquate, banido da União Europeia e considerado “altamente venenoso” pelos Estados Unidos.

Outro ingrediente é o 2,4-D, chamado de “agente laranja”, pulverizado pelo exército norte-americano na Guerra do Vietnã, deixando sequelas em milhares de crianças durante várias gerações. Já o glifosato é um veneno usado em lavouras de milho e pasto, apesar de ser considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou a revisão da autorização desses produtos: o paraquate e o glisofato seguem há anos sob análise.

O Brasil é o país que mais consome agrotóxicos no mundo. Maior produtor agrícola da região Norte, o Pará triplicou a comercialização de agroquímicos por área plantada, entre 2007 e 2013, segundo o Ministério da Saúde. A monocultura de soja e dendê, voltada para a produção de biocombustível, é altamente dependente de agrotóxicos, mas a contaminação também atinge outros produtos, como pimentão, morango, laranja e até mesmo mandioca. Em dezembro do ano passado, a Comissão de Direitos Humanos realizou uma reunião, com representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Pará), Governo do Estado, pesquisadores e movimentos sociais, para debater o tema (leia mais aqui). 

Outros países 

A regulamentação dos agrotóxicos na União Europeia e nos Estados Unidos é ainda mais rígida. No Velho Continente, que tem uma legislação única entre os países do bloco, um agrotóxico é liberado por 10 anos pela Autoridade Europeia para Seguridade Alimentar, que depois desse período pode renovar a autorização. Ela se baseia no princípio da precaução, ou seja, nenhuma substância deverá ser aprovada caso haja alguma incerteza científica sobre seu uso. 

Já nos EUA, a regulamentação dos agrotóxicos passou nos anos 70 das mãos do Departamento de Agricultura para a Agência de Proteção Ambiental, que possui uma equipe de mais de 800 cientistas para analisar os efeitos dos agrotóxicos na saúde dos seres humanos e do meio ambiente.

Principais pontos que o PL do Veneno pretende alterar

Nome do agrotóxico

O PL propõe substituir o termo “agrotóxico”, que é utilizado atualmente, por “defensivo fitossanitário e produtos de controle ambiental”. 

O que vai acontecer? 
A mudança pretende aumentar a aceitação aos agrotóxicos, colocando um nome menos impactante

Liberação de novos produtos
Atualmente, para aprovação de um novo agrotóxico no Brasil, é preciso uma tripla análise de três órgãos do governo: o IBAMA (meio ambiente), a ANVISA (saúde humana) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (agricultura).

Com a aprovação do projeto, será criada a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), órgão que terá a finalidade de aprovar, ou não, propostas de novos agrotóxicos, seja para experimento ou utilização comercial. A Comissão será criada no âmbito do Ministério da Agricultura, com caráter consultivo e deliberativo, e também teria poderes para regulamentar boa parte da nova lei de agrotóxicos. 

O que vai acontecer?  
Com a mudança, a CNTFito pode vir a ser um órgão que, ao invés de realizar verdadeiras avaliações sobre os riscos dos agrotóxicos, pode ver a autorizar todos os pedidos e criar regras mais brandas para os agrotóxicos, agindo de forma a incentivar sua utilização. 

Risco à saúde humana

A atual regra proíbe o registro de defensivos que revelem características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor.  

Com a mudança, o art. 22 do projeto de lei determina que só seria proibido o registro de agrotóxicos com as características citadas em caso de risco inaceitável comprovado cientificamente.

O que vai acontecer? 
Os impactos dessa mudança podem ser grandes, porque viabilizaria a aprovação de agrotóxicos mais agressivos à saúde humana, animal e ao meio ambiente. Ademais não está claro o que é “risco aceitável”.

Regras e fiscalização

Hoje, a União é responsável por criar regras e fiscalizar o cumprimento, mas os estados também têm poderes para cria-las e fiscalizá-las. O PL sugere que os poderes dos estados e municípios sejam diminuídos, havendo centralização de poder na União e impedindo a criação de regras próprias em cada Estado sobre o tema. 

O que vai acontecer? 
Os estados e municípios só poderão criar leis de forma supletiva, ou seja, onde não houver uma lei específica feita pela União.

Propaganda sobre agrotóxicos

Para realizar uma propaganda comercial de agrotóxicos hoje, em qualquer meio de comunicação, é obrigatório que esteja clara a advertência sobre os riscos do produto à saúde das pessoas, animais e ao meio ambiente. 
Com a aprovação do PL, não haverá mais uma regra específica sobre propaganda de defensivos, passando a valer a regra da Lei 9294/1996, que diz que a propaganda de agrotóxicos deverá restringir-se a programas e publicações dirigidas ao agronegócio. 

Para saber mais

Documentário “O custo humano dos agrotóxicos”: assista aqui.  

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