O deputado estadual Carlos Bordalo (PT) vai propor à Lei Orçamentária Anual (LOA), que será votada na última sessão ordinária de 2018, que o limite de dotações orçamentárias seja aumentado de 25% para 50%. Isso significa dar ao novo governo, que assumirá em janeiro de 2019, maior flexibilidade para o remanejamento de recursos dentro do orçamento anual aprovado. A LOA encontra-se na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa do Pará e deve entrar em pauta no final do mês de dezembro, dentro do calendário previsto do legislativo.
Para o deputado Carlos Bordalo, a alteração é fundamental para que o novo governador do Estado tenha margem de recursos para implementar seu programa de governo. “O primeiro ano é decisivo para criar uma nova lógica de gestão, que é diferente da lógica anterior, que está saindo. Como garantir as prioridades de seu programa, se no primeiro ano o governador terá que administrar o Estado com a lógica da gestão anterior?”, questiona.
Ele explica que essa margem de remanejamento abre a possibilidade de alocar recursos em áreas que serão prioritárias ao novo governo, ao mesmo tempo em que garante os serviços permanentes da administração pública estadual. “No primeiro ano, a nova gestão precisará enfrentar os gargalos deixados pela administração anterior. No caso do Pará, entendemos que o principal desafio é melhorar a segurança pública, e esperamos que isso seja prioridade”, defende o parlamentar.
Caso seja aprovada, a alteração contemplará o Capítulo 3 da LOA, que trata da Autorização para Atualização e Abertura de Créditos Suplementares. O limite de 25% de reforço das dotações orçamentárias visa atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos grupos de despesas de cada categoria programática, mediante utilização de recursos provenientes da anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, incluindo-se a reserva de contingência.
A ideia é que essa alteração seja apresentada, em 2019, como emenda à Constituição do Pará, garantindo essa alteração em definitivo, para todos os governos, em seu primeiro ano de mandato.