O deputado Bordalo (PT) protocolou na última terça-feira (02) na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) a moção nº 527/2022 que solicita ao Governo do Estado do Pará a realização de estudos que aperfeiçoem a operacionalização da Política Estadual em Saúde do Trabalhador com base na Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST).
A proposição foi encaminhada por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e tem como objetivo a realização do estudo para fins de adequação da estrutura organizacional da Sespa. Esse aperfeiçoamento deve estar baseado nas portarias articuladoras do desenho estrutural da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), na portaria instituidora da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) e na Resolução nº 603 de 08/11/2018, do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Essas diretrizes caracterizam a Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DIVISAT) como uma coordenação estadual. Essa constatação pôde ser observada na portaria que criou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) estadual.
No âmbito da saúde, a vigilância está relacionada às práticas de atenção e promoção da saúde dos cidadãos e aos mecanismos adotados para prevenção de doenças. Portanto, encontramos a Vigilância Epidemiológica, Ambiental, Sanitária e a Vigilância em Saúde do Trabalhador que realiza estudos, ações de prevenção, assistência e vigilância aos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Nesse sentido, a Vigilância em Saúde do Trabalhador visa à promoção da saúde e à redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processo produtivos. A VISAT é estruturante e essencial ao modelo de Atenção Integral em Saúde do Trabalhador. Constitui-se de saberes e práticas sanitárias, articulados intra e intersetorialmente.
Bordalo- Fortalecer os direitos do trabalhador é essencial
Bordalo enfatiza na moção que exista a necessidade ainda da observância sobre o que estabelece a legislação referente à questão da autoridade sanitária para as ações de vigilância em saúde do trabalhador. A falta desta autoridade acaba por limitar a atuação vigilante prevista na Portaria GM/MS nº 3.120/1998, que regulou os incisos II e III do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.080/1991.
Além disso, Bordalo argumenta na moção que a não observação destes preceitos em nível de estados e municípios em seus respectivos códigos sanitários, fragilizam o papel de referência que os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) representam para a Rede Nacional de Assistência em Saúde do Trabalhador (RENAST).
Por fim, a decisão foi encaminhada ao conhecimento do Departamento de Vigilância em Saúde da SESPA, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.