De autoria do deputado Bordalo (PT), apresentado na terça-feira (18), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Lei (PL) que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra sem informar de maneira explícita sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que possa condicionar a concessão de descontos.
A proposição sugere que nas farmácias e drogarias deverão ser afixados avisos contendo a seguinte informação “PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem com fácil visualização.
O projeto tem como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. A Lei, de abrangência nacional, determina que é permitido ao estabelecimento solicitar aos clientes dados pessoais, contudo, precisam pedir autorização e explicar de forma clara sobre a finalidade da coleta e se há tratamento das informações.
Bordalo destaca multa em caso de violação
O PL estabelece que o comerciante ou o estabelecimento comercial que violar a Lei está sujeito ao pagamento de multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal (UPF-PA), dobrada em caso de reincidência.
Bordalo justifica na proposição que apesar da exigência, é observado hoje no Estado, especialmente, nas grandes redes de Farmácias e Drogarias, que nada se vende sem o fornecimento do CPF do consumidor. Contudo, por lei esta prática é uma afronta direta aos direitos básicos do consumidor, conforme está previsto nos artigos 43, parágrafo 2 e 56 do Código de Defesa do Consumidor.