Foto: Reprodução DOL
Foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o projeto de lei nº 210/2018, do deputado estadual Carlos Bordalo (PT), que torna obrigatória a instalação de placa, em obra pública paralisada, contendo exposição dos motivos da interrupção da obra.
Pelo projeto de lei, serão consideradas paralisadas as obras com atividades interrompidas por mais de 90 dias. Na placa deverá constar também o telefone do órgão público responsável pela obra. Outra determinação é que a placa seja colocada em local visível, tendo as mesmas dimensões de um outdoor convencional, sendo instalada pelo órgão público responsável.
No projeto de lei consta ainda que, ultrapassado o prazo de 90 dias de paralisação, o órgão deverá remeter à Assembleia Legislativa do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 30 dias, um relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra. Essas informações devem constar no sítio da internet do Portal da Transparência, para que qualquer cidadão tenha acesso. O descumprimento dos prazos previstos acarretará multa no valor de 10 UPFs ao gestor do órgão responsável pela obra.
Em caso de reincidência, o valor deverá ser pago em dobro.
Para o deputado Bordalo, a coletividade deve ser a principal fiscalizadora do Estado. “Esse projeto visa coibir o grave problema do abandono de obras públicas, a partir de mudanças na legislação, e com uma gestão pública responsável e planejada”, ressalta.
A divulgação obrigatória das informações está consonante com o princípio da publicidade inscrito no art. 37 da Constituição Federal e também com a legislação infraconstitucional, entre elas o Estatuto das Licitações (Lei nº 8.666, de 1993) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011).
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, institui no art. 45 que “a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias”. Significa dizer que a LRF privilegia a continuidade das obras públicas e a conservação do patrimônio público antes que novas obras sejam iniciadas.
“É uma importante maneira de preservar o erário, evitando o desperdício de recursos públicos”, defende o parlamentar. O projeto de lei segue agora para sanção pelo governador do Estado.