O deputado Bordalo, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do estado do Pará (Alepa), solicitou ao Governo do Pará, por meio de moção, para que seja garantida a realização das etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental – 5ª CNSM. O documento foi protocolado à mesa diretora nesta terça-feira (08) em sessão ordinária.
Antes disso, na Sessão Solene de instalação da IV Sessão Legislativa da 19.ª Legislatura do Poder Legislativo do Estado do Pará realizada dia 02 de fevereiro, o parlamentar entregou em em mãos ao Governador Helder Barbalho um ofício, em nome dos usuários, trabalhadores e gestores do Sistema Único de Saúde do Estado do Pará e dos Movimentos Sociais, o pedido da realização do evento.
Na moção apresentada na Alepa, a solicitação pede em caráter de urgência devido as etapas municipais e regionais terem sido adiadas em 2021, retirando o Pará do debate. Entretanto, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) alterou os prazos para a realização das etapas que precedem a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental. Conforme resolução publicada em 27 de dezembro de 2021, as conferências municipais e/ou macrorregionais poderão ser realizadas de novembro de 2021 até o dia 31 de março de 2022 e a etapa Nacional ocorrerá no período de 08 a 11 de novembro/22. É importante destacar que mesmo com essa alteração, o prazo se encerra no próximo mês (março/2022) o que exige do Poder Executivo celeridade na convocação e realização dessas Conferências.
Bordalo destaca no documento a importância das Conferências, as quais se configuram com uma das formas coletivas concretas, mais eficazes de consolidação da democracia e da efetiva participação cidadã na construção de uma sociedade democrática, justa, plural e fraterna, especialmente, nesse momento histórico do país, marcado pelo retrocesso político e democrático, principalmente nessa pauta.
Bordalo relembra que as mais importantes transformações históricas para a gestão da saúde no Brasil, se deram por meio das Conferências, como no caso da 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, onde o relatório final foi base para a realização do capítulo sobre saúde da Constituição Federal de 1988, resultando na criação do SUS.
O parlamentar vem desenvolvendo um amplo trabalho pela pauta de saúde mental no Pará. Ações que buscam levar o conhecimento pelo assunto, pois de acordo com a OPAS entre as principais doenças elencadas em saúde mental estão a depressão, com cerca de 300 milhões de pacientes; transtorno afetivo bipolar com 60 milhões de pessoas; demência que acomete em torno de 50 milhões e esquizofrenia afeta 23 milhões de pessoas.
BORDALO E A PAUTA DE SAÚDE MENTAL
Para ampliar o conhecimento e quebrar estigmas, Bordalo propôs em 2021 o Programa Estadual de prevenção à depressão e ao suicídio na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado.
Bordalo também visitou o Hospital das Clinicas para ouvir os profissionais da área sobre o debate, mas principalmente com o objetivo de verificar quais os problemas que o hospital enfrenta na área, dialogar sobre políticas públicas em saúde mental, fortalecimento institucional e ampliação e aperfeiçoamento da Rede de apoio psicossocial no Pará.
O parlamentar também teve sancionada a Lei Nº 9.327/21 tal que configura uma ação importante para incentivar na prática o debate. a Lei institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) no Estado do Pará. Uma política busca dar relevância a uma doença recorrente na população, além de ser crônica e grave, apresenta comorbidades psiquiátricas e físicas que aumentam o risco de suicídio.
Garantir, a realização das Conferências de Saúde Mental no Estado do Pará, com ampla representação da sociedade – participação e protagonismos de usuárias, usuários e familiares – em todas as esferas federativas, em consonância com a resolução cns nº 652, de 14 de dezembro de 2020, deve ser um compromisso coletivo , com o foco de avançar e consolidar uma Política Nacional de Saúde Mental – PNSM ligada no cuidado de saúde mental em liberdade e no respeito aos direitos humanos.