A proposta apresentada pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT-PA), representados pelos deputados Bordalo, Dirceu Ten Caten e Dilvanda Faro, da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) n°16/2019, que altera o sistema de previdência dos servidores estaduais proposto pelo Executivo, é de redução da alíquota de 14% para 9% aos trabalhadores que recebem até um (1) salário mínimo.
Em Emenda Modificativa à PEC n°16/2019, a bancada PT-PA propõe o escalonamento da alíquota, a partir de cinco salários mínimos o percentual aumenta progressivamente. O projeto do Executivo estabelecia alíquota com taxa de 14%, não aplicada aos militares e inativos e pensionistas militares do Estado.
Escalonamento proposto pelo PT:
Até 1 (um) salário mínimo, percentual de 9%
Até 2 (dois) salários mínimos, percentual de 10%
Até 3 (três) salários mínimos, percentual de 10,5%
Até 4 (quatro) salários mínimos, percentual de 11%
Até 5 (cinco) salários mínimos, percentual de 11,5%
Até 6 (seis) salários mínimos, percentual de 12%
Até 7 (sete) salários mínimos, percentual de 12,5%
Até 8 (oito) salários mínimos, percentual de 13%
Até 9 (nove) salários mínimos, percentual de 13,5%
Até 10 (dez) salários mínimos, percentual de 14%
A Emenda foi protocolada nesta quinta-feira (12) em reunião extraordinária com os membros das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), de Relações do Trabalho, Previdência e Assistência Social (CRTPAS) e da Comissão de Segurança Pública (CSP), ocorrida na sala dos ex-presidente na sede da ALEPA, a fim de deliberar os projetos do Executivo.
A proposta de mudança nas regras previdenciárias com uma alíquota mais baixa de contribuição para quem ganha menos visa reduzir a desigualdade social e econômica. Os estados do Maranhão e Sergipe alteraram as regras previdenciárias baseadas em taxas que variavam de acordo com o salário mínimo.
Mais duas emendas
Os parlamentares ainda protocolaram uma Emenda Aditiva à PEC n°16/2019, para acrescentar ao projeto que o Estado realize novo cálculo sobre o déficit atuarial, que corresponde a insuficiência de recursos para cobrir os compromissos dos planos de aposentadoria. A reforma proposta pela PEC fixa que o Estado deva sanar o déficit previdenciário, contudo, na avaliação dos petistas caso haja novas alterações o Estado deve realizar estudo técnico.
Na ocasião uma Emenda Supressiva também foi protocolada, agora referente ao PL n° 386/2019, que acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 5.539, de 10 de maio de 1989, e da Lei 5.810, de 24 de janeiro de 1994. O PL, também de autoria do Executivo, modifica a licença sindical e para os deputados é necessário a participação dos sindicatos e servidores para um debate sobre o tema.