Auxílio para pessoas com deficiência durante suas compras em supermercados, lojas de departamentos e estabelecimentos similares é o que propõe o Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Bordalo (PT), apresentado nesta terça-feira (20), na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA).
A proposição orienta que estes estabelecimentos treinem, durante o horário regular de funcionamento, seus funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no estabelecimento a fim de realizar compras.
O PL estabelece que estes funcionários possam auxiliar conduzindo o carrinho de compras, pegar e colocar os objetos desejados no carrinho de compras, ler e/ou indicar as informações referentes a produtos tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário, entre outros auxílios.
De acordo com o Projeto de Lei, as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar o auxílio junto ao balcão de informações/atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Os estabelecimentos também deverão colocar em seus interiores, em local visível ao público consumidor, cartaz informando do direito previsto nesta Lei.
Dados do Censo 2022 registram que, quase 19 milhões de pessoas com 2 anos ou mais possuem algum tipo de deficiência, representando 8,9% da população brasileira nessa faixa etária. Dentre elas, 47,2% possuem 60 anos ou mais, o que equivale a aproximadamente 8,8 milhões de pessoas.
Auxílio e Lei Brasileira de Inclusão
O Projeto de Lei está em acordo com o que se refere o direito a acessibilidade, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/2015), que em seu artigo 4º registra que “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.”
Segundo a referida Lei é considerado discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
O Projeto de Lei, por fim, registra ainda que a acessibilidade é um caminho necessário para o fim das barreiras sociais, as quais impedem o pleno exercício de direitos por parte das pessoas com deficiência.
Quando se trata de estabelecimentos comerciais, independente dos seus tamanhos, nem todos estão preparados para receber clientes com algum tipo de necessidade específica, ou mesmo de idade mais avançada trazendo à tona a necessidade de adotar medidas que melhorem essa realidade.


