A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, nesta quarta feira (10), por unanimidade, um projeto de lei do deputado estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, sobre o consumo de agrotóxicos. Pela proposta, será obrigatória a indicação expressa do uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado. O projeto segue agora para sanção pelo governador do Estado.
O Brasil é o país que mais consome agrotóxicos no mundo. Maior produtor agrícola da região Norte, o Pará triplicou a comercialização de agroquímicos por área plantada, entre 2007 e 2013, segundo o Ministério da Saúde. A monocultura de soja e dendê, voltada para a produção de biocombustível, é altamente dependente de agrotóxicos, mas a contaminação também atinge outros produtos, como pimentão, morango, laranja e até mesmo mandioca. O deputado Bordalo tem realizado reuniões sobre o assunto e se posicionado na tribuna da Alepa contra o uso de agrotóxicos.
Pelo projeto de lei, a obrigatoriedade contemplará produtos em suas formas de apresentação natural, processada parcialmente ou industrializada, sendo válida para varejo, atacado e indústria, ficando dispensados os restaurantes e estabelecimentos similares.
A inscrição “Produzido com Agrotóxico” deverá constar no rótulo da embalagem, para produtos processados parcialmente ou industrializados e nas caixas de acondicionamento ou exposição, para produtos comercializados na sua forma natural, no atacado ou a granel.
O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), estabelece que a Política Nacional de Relações de Consumo “tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo (…)”.
“Portanto, é direito do consumidor ser protegido contra produtos ou serviços que possam ser perigosos e que provoquem danos à saúde física ou mental”, diz o deputado. “Um alimento não pode conter uma substância que pode fazer mal à saúde; um açougue não pode vender carnes embrulhadas em sacos de lixo ou papel de jornal; um remédio que causa dependência não pode ser vendido livremente, sem receita médica”, argumenta o parlamentar.
No art. 6º do CDC, logo no inciso I, está estabelecida a garantia à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. No inciso III, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem”.
Os Arts. 8º, 9º e 10º do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que o fornecedor deve informar, nas embalagens, rótulos ou publicidade, os riscos do produto à saúde do consumidor. Se o fornecedor, depois que colocou o produto no mercado, descobrir que ele faz mal à saúde, precisa anunciar aos consumidores, alertando-os sobre o perigo.
Em que pese os possíveis “benefícios” para a agricultura, os agrotóxicos são extremamente nocivos para os seres vivos e podem desencadear contaminação e poluição do solo, água e até mesmo do ar. Pesquisas apontam que certos tipos de agrotóxicos podem causar doenças graves e levar à morte. Entre os problemas mais recorrentes estão as lesões nos rins, cânceres, redução da fecundidade, problemas no sistema nervoso, convulsões e envenenamento.
Segundo dados da Anvisa (2013), 64%dos alimentos estão contaminados por agrotóxicos e 34.147 notificações de intoxicação por agrotóxico foram registradas de 2007 a 2014 (MS/DataSUS). Houve um aumento de 288% de aumento do uso de agrotóxicos entre 2000 e 2012 (Sindag).