da República no último dia 5 de agosto, é a primeira lei brasileira a
reconhecer, expressamente, o direito à comunicação. Apesar de termos em
diversas normativas nacionais, internacionais e na própria Constituição
Federal elementos que integram tal direito – como a liberdade de
expressão, o acesso à informação, a proibição da censura e dos
monopólios e oligopólios de mídia – essa é a primeira vez que a
expressão “direito à comunicação” aparece em um de nossos marcos legais.
Fruto
de um longo processo de mobilização e de uma tramitação de quase 10
anos no Congresso Nacional, o Estatuto assegura diversos direitos das e
dos jovens de 15 a 29 anos, além de definir princípios e diretrizes para
as políticas públicas de juventude. Uma das seções trata
especificamente do direito à comunicação e à liberdade de expressão,
definindo, no artigo 26, que “o jovem tem direito à comunicação e à
livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo e ao
acesso às tecnologias de informação e comunicação”.
Já o artigo
27 estabelece um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelo poder
público para a efetivação desse direito, que incluem “incentivar
programas educativos e culturais voltados para os jovens nas emissoras
de rádio e televisão e nos demais meios de comunicação de massa”;
“promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas
tecnologias de informação e comunicação”; “promover as redes e
plataformas de comunicação dos jovens”, “incentivar a criação e
manutenção de equipamentos públicos voltados para a promoção do direito
do jovem à comunicação”; e “garantir a acessibilidade à comunicação para
os jovens com deficiência”.
O texto, que agrega debates feitos
na 2ª Conferência Nacional de Juventude, poderia avançar mais no
detalhamento das políticas necessárias à concretização do direito à
comunicação, mas da forma como está já é uma conquista histórica. O
desafio agora é transformar as determinações da lei em realidade para os
mais de 50 milhões de brasileiros e brasileiras que fazem parte da
faixa etária contemplada pelo Estatuto – o que exige ainda mais
mobilização e pressão para que o Estado, nos diferentes níveis, crie e
implemente políticas públicas de comunicação e juventude.
Nos
próximos dias 26 e 27 de setembro, em Brasília, o Conselho Nacional de
Juventude (Conjuve), instância de formulação e proposição de políticas
públicas, fará um seminário para debater os caminhos para efetivação das
questões colocadas pelos artigos do Estatuto referentes ao direito à
comunicação e à liberdade de expressão. Durante o evento também será
realizado um ato político pela democratização da comunicação, com a
assinatura de um termo de compromisso de apoio do Conjuve ao Projeto de
Lei de Iniciativa Popular da Mídia Democrática.
Em 2012, o
Conjuve soltou uma nota de apoio à Campanha Para Expressar a Liberdade,
apontando que um dos reflexos do atual cenário midiático é que “assim
como outros segmentos da população, a juventude não raras vezes é
silenciada ou retratada de maneira discriminatória e estigmatizante
pelos meios de comunicação, especialmente no caso de jovens negros,
pobres e moradores de periferias, que em geral só ganham visibilidade
quando o assunto está relacionado à violência, construindo-se assim uma
representação social enviesada e que nega direitos”.
A efetivação
das previsões do Estatuto da Juventude pode ajudar a mudar este
cenário. E nunca é demais lembrar o que determina nossa Constituição, no
artigo 227: o Estado brasileiro deve dar PRIORIDADE ABSOLUTA aos
direitos dos jovens – o que inclui, agora, nos termos do Estatuto, o
direito à comunicação!
* Douglas Moreira é integrante do Intervozes e conselheiro do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve).

