O deputado estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), apresentou nesta terça-feira (19), um projeto de lei que institui a possibilidade de remição de pena pela leitura mensal de uma obra literária clássica, científica, filosófica ou religiosa. O projeto segue para análise das Comissões da Casa, mas ainda não tem data de votação.
A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto de lei do deputado Bordalo segue a recomendação do CNJ: o preso terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura da obra, apresentando uma resenha ao final da leitura e possibilitando, desta forma, a remição de quatro dias de sua pena. Ao final de até doze obras lidas e avaliadas, o preso terá a possibilidade de reduzir 48 dias, no prazo de um ano. A medida vale igualmente aos casos de prisão cautelar.
O parlamentar explica que a remição da pena pela leitura já é realidade em diversos presídios brasileiros. “Vários são os meios utilizados pelo Direito Penitenciário para alcançar a reintegração e um deles, sem dúvida, é pelo trabalho e pelo estudo, com a consequente compensação e retribuição ao condenado dos benefícios”, diz ele. “A leitura tem, em si, a função de propiciar a cultura e possui caráter ressocializador, diminuindo consideravelmente a ociosidade dos presos e reduzindo a reincidência criminal”, completa.
A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. O CNJ, através da Recomendação nº 44/2013, passou a estimular a concessão do benefício pelo exercício da leitura literária, clássica, científica ou filosófica. A ressocialização do preso é uma preocupação constante do CNJ, que incentiva iniciativas voltadas à redução da reincidência criminal. As possibilidades de remição de pena já haviam sido ampliadas pela Lei n. 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena.
Ainda pela proposta do deputado Carlos Bordalo, poderão participar todos os presos da unidade que tenham as competências de leitura e escrita, necessárias para a execução das atividades e do trabalho final. Terão preferência os presos custodiados que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de Alfabetização e Escolarização. A seleção dos presos e a orientação das atividades serão feitas por comissão, nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária.
Após formada a turma de participantes, a comissão promoverá uma oficina de leitura informando os objetivos do projeto. A oficina terá participação, sempre que possível, do autor da obra escolhida, assim como dos funcionários da unidade prisional e possíveis colaboradores.