Um Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Bordalo, acrescenta penalidades à Lei N°7.657/2011, que proíbe a discriminação em virtude de raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação. Ainda não regulamentada, a Lei é um instrumento de combate à LGBTfobia.
O Projeto de Lei, apresentado nesta quarta-feira (09) em sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), foi resultado de um dos encaminhamentos da reunião do parlamentar com os representantes do movimento LGBTIQ+ do Pará, em agosto deste ano, além solicitar junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE-PA) decreto de regulamentação.
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O objetivo das alterações na Lei 7.657 é aprimorar sua aplicabilidade, portanto, a nova redação altera o artigo 3º, o qual acrescenta as penalidades em caso de discriminação ao que determina a lei e sugere: I – advertência; II – multa de R$ 1000 (um mil reais); III – multa de R$ 3000 (três mil reais), em caso de reincidência; IV – suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias e V – cassação da licença estadual para funcionamento.
Para descumprimentos em casos de funcionários, este se responsabilizará pela penalidade, pois a Lei não será aplicada aos órgãos e empresas públicas. Em casos de discriminação em estabelecimentos comerciais os valores das multas poderão ser elevados em 10(dez) vezes dependendo do porte. As denúncias totais de violências contra a população LGBTQI+, registradas no Disque 100, atingiram o seu ápice em 2012 registrando 3.031 casos.