O juiz da Comarca de Marabá adiou a reintegração de posse da Fazenda Maria Bonita para o dia 5 de novembro, após apresentação de laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, no qual identificou que a área onde está localizada a vila do acampamento Dalcidio Jurandir está situada na Fazenda Caroço do Olho.
A reintegração de posse e a saída voluntária das 212 famílias do acampamento estavam marcadas para serem realizadas nesta terça-feira (17). A decisão foi assinada ontem (16/09) pelo juiz Amarildo José Mazutti, Titular da 3ª Região Agrária de Marabá.
Processo nº 0004816-65.2008.8.14.0028
O deputado Bordalo, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (ALEPA), foi comunicado da decisão do juiz pela equipe da assessoria da Comissão de Direitos Humanos, que se encontra em Marabá, e na tribuna o parlamentar parabenizou a justiça diante dos novos fatos.
“Eu quero parabenizar a posição da justiça neste momento. É preciso avaliar os novos fatos. O laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves verificou que mais de três mil hectares pertencem à fazenda Caroço de Olho e outra parte à fazenda Maria Bonita, mas ambas fazem parte de um título de aforamento antigo, o que não dava ao detentor a licença, o direito de vender ou transferir essa área como sua, e ela foi vendida para uma família de Daniel Dantas”, argumentou.
A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da ALEPA acompanha o acirramento de conflitos fundiários na região agrária de Marabá desde 2016. Na última sexta-feira (13) a presidência da Comissão apresentou relatório, no qual detectou, após análise de documentação de cartórios, títulos e processos administrativos, vício na transferência das terras do Estado, conforme trecho abaixo:
“De acordo com o documento constante das fls. nº 11 e 12 do processo nº 2007/26079 – ITERPA o imóvel rural, outrora denominado “CASTANHAL CAROÇO DO OLHO” e mais tarde denominado “Castanhal e Fazenda Maria Bonita”, fora objeto de Titulo de Aforamento originário de LEONEL DE MENDONÇA VERGOLINO, datado de 12 de fevereiro de 1957. Em 24 de outubro de 1984 teve seus direitos enfitêuticos transferidos a CESÁRIO GALLI NETO que por sua vez, transferiu seus direitos a BENEDITO MUTRAN FILHO, em 23 de setembro de 1991 por força de autorização manifestada no Processo nº02313/91 e pelo pagamento de laudêmio”.
O juiz também levou em consideração a transferência da data o fato do Município de Eldorado dos Carajás/PA ainda não ter fornecido um plano de realojamento das famílias, conforme determina a Resolução n. 10, de 17/10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, e pontua no processo que “como se trata de ocupação existente há mais de 11 (onze) anos, é, pois, necessário saber, de antemão, para onde irão tais famílias e nisso o Município tem responsabilidade social”.