O Presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP) que extingue o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores. Para o deputado Bordalo (PT-PA) mais uma vez o Governo Federal retira medidas e estruturas sociais que amparam a população brasileira.
A MP foi assinada ontem, segunda-feira (11), e passará a vigorar em 2020. O parlamentar se pronunciou nesta terça-feira (12) na tribuna do plenário Newton Miranda da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) e rebateu as justificativas dadas pelo Governo.
“Na justificativa da medida a população não ficará desamparada, ora vai ter muito desamparo para os cidadãos. O DPVAT [Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres] tem aparado milhares de vítimas no Brasil. Imagina que alguém que sofre um acidente e que precisa, no exato momento, ser removido para um atendimento de urgência e emergência qualificada vai entrar na fila do SUS? quando abrir um atendimento ele já estará morto!”, falou indignado.
Com a MP o governo vai embolsar R$ 4,7 bilhões. Isso porque o valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões. No entanto, de acordo com próprio Palácio do Planalto, o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas até 2025, prazo da MP para encerrar o seguro, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões.
O valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, não tem previsão legal e será destinado à Conta Única do Tesouro Nacional.
O anuncio do fim do seguro DPVAT no mês de novembro se torna simbólico, visto que no próximo domingo, dia 17 de novembro, é comemorado o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito. No Pará o Dia Estadual dedicado à memória das vítimas da violência sobre rodas foi promulgado por meio da Lei Nº 7.481, de 25 de novembro de 2010, de autoria do deputado Bordalo.
O QUE É O DPVAT?
Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
QUEM TEM DIREITO?
Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.
Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).
O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente.