A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará, presidida pelo deputado estadual Carlos Bordalo (PT), vai realizar, na próxima segunda-feira, dia 27, uma Sessão Especial sobre Estupro de Vulneráveis. O evento começa às 9h, no Auditório João Batista (segundo andar), com entrada aberta ao público. Durante a sessão, será apresentada uma campanha de combate ao estupro, elaborada pela Alepa em parceria com a Secretaria de Comunicação do Governo do Pará (Secom).
O objetivo da sessão especial é debater o aumento do número de registros de estupro de vulneráveis no Estado, reunindo órgãos estaduais e municipais, além de representantes de entidades ligadas à proteção da criança e do adolescente, para que juntos possam definir um plano de ação conjunto de enfrentamento ao problema.
Em 2017, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), foram registrados 2.399 casos. Mas em 2018, de agosto a julho, já são 1.496 casos, o que representa cerca de 62% do total do ano anterior. Em média, são quase 7 ocorrências por dia no Estado. Na Região Metropolitana de Belém, no ano de 2017, foram registradas 544 ocorrências. Em 2018, já são 323 casos, entre os meses de janeiro e julho.
Segundo dados divulgados pela imprensa, a maior incidência de estupro de vulneráveis está em Belém, seguida por Santarém e Ananindeua. No entanto, em alguns municípios do Estado, como Placas e Mãe do Rio, o crescimento de casos registrados chega a 400%. Outros municípios também apontados são Garrafão do Norte, Jacundá e Santa Luzia do Pará.
“O aumento alarmante no número de casos de estupro de vulnerável indica que há grave problema ocorrendo no Estado e que o poder público precisa tomar previdências”, diz o deputado Carlos Bordalo, que foi autor da CPI da Pedofilia, em 2010. Além de definir uma ação conjunta com diversos órgãos e entidades, o deputado também pretende visitar os municípios com os maiores índices deste tipo de crime para ouvir a comunidade local.
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. Em boa parte dos casos, não é possível determinar a ocorrência do crime por meio de prova, a não ser pelo depoimento da vítima, pois esse tipo de violação normalmente não deixa vestígios. Cerca de 80% dos casos notificados ocorrem dentro do círculo familiar da criança ou adolescente.