Estatuto da Igualdade Racial do Pará é proposta de PL do Deputado Bordalo

O Projeto de Lei foi construído em conjunto com organizações do movimento negro do Estado
Foto: Arquivo / TV Brasil

O Projeto de Lei N° 231/2020, de autoria do Deputado Bordalo, institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado do Pará e tem por finalidade garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos raciais individuais, coletivos e difusos.

Para o Deputado Bordalo, o Estatuto da Igualdade Racial do Pará será um marco histórico para a efetivação dos direitos e um instrumento de combate à discriminação racial e às demais formas de intolerância étnico-racial.

“O Projeto de Lei, reúne um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam coibir a discriminação racial. Ele define políticas para que possamos avançar na promoção da mobilidade social de grupos historicamente discriminados e desfavorecidos”, defendeu Bordalo.

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O PL é resultado de construção coletiva com Cedenpa – Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará e organizações do movimento negro do Estado. O Projeto é robusto no que consiste a garantia de direitos à população negra e abrange direitos fundamentais como saúde, educação, trabalho, acesso à terra e à moradia, cultura, esporte e lazer, além de assegurar que a herança e participação da população negra estejam presentes nas produções veiculadas nos órgãos de comunicação do Estado.

O PL N° 231/2020 adota os princípios da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que cria o Estatuto de Igualdade Racial e que este ano completou uma década. A proposição trata de questões específicas do Estado como, por exemplo, alterações das leis estaduais n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, nº 6.941, de 17 de janeiro de 2007.

Estatuto

Para a professora Zélia Amador de Deus, uma das fundadoras do Cedenpa, o Estatuto de Igualdade Racial do Pará reforça o que já está na Lei Federal, mas também amplia para outros direitos.

“Será uma Lei específica para o Estado do Pará, inclusive reforça a Lei Federal nº 12.288, mas também abrange outros direitos que o Estatuto da Igualdade Racial Federal não considera, como, por exemplo, as cotas para negros. Então ele [PL] reforça a Lei Federal e fortalece o movimento negro para cobrar a efetivação dessas políticas”, concluiu Amador.

O PL propõe ainda a criação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SEPIR), que terá como objetivo “promover a igualdade racial e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo; formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e promover a integração social da população negra; descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais; articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade racial”. O PL foi protocolado à mesa diretora na terça-feira (15) na Alepa em sessão ordinária.


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