Na defesa do pleno exercício sindical a única emenda aprovada ontem (18) na sessão ordinária foi da bancada do PT, que solicitou a retirada do artigo 2° do Projeto de Lei (PL) nº 386/2019, que estabelecia um número limite à participação de servidores em mandato classista. A emenda fora apresentada pelos deputados Bordalo, Dilvanda Faro e Dirceu Ten Caten, e no processo de negociações assumida pelas demais lideranças partidárias.
O PL n° 386 altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n° 5.539, de 10 de maio de 1989, e da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, este último do artigo 95°, que assegura ao servidor público licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria, associação de classe de âmbito local e/ou nacional, sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo. Com a aprovação da emenda supressiva ao PL o servidor público continua com o seu direito garantido, sem ressalvas aos sindicatos.
O PL do Executivo estabelecia a quantidade de servidores que poderiam participar de associação de classe de âmbito local e/ou nacional definido pelo número de associados às entidades: até 100 associados 1 (um) servidor sem remuneração; entidades com 101 a 300 associados, 1 (um) servidor sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo; 301 a 500 associados, 1 (um) servidor sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo e 1 (um) servidor sem remuneração; com 501 a 1000 associados, 1 (um) servidor sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo e 2 (dois) servidores sem remuneração; e para entidades com mais de 1000 associados, 1 (um) servidor sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo e 3 (três) servidores sem remuneração.