O deputado Bordalo (PT) apresentou, nesta terça-feira (04), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Indicação (PI) que solicita ao Governo do Estado apresentação do Projeto de Lei que cria a Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência.
Encaminhada por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o PI busca ressaltar a necessidade de apreciação do Projeto de Lei sabendo que a proposta de criar a Política Estadual tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
Esta convenção busca ser um instrumento de proteção e promoção de direitos às pessoas com deficiência. Tem como um dos seus princípios norteadores reconhecer a importância dos princípios e das diretrizes da política, contidos no Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, com a finalidade de influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para possibilitar maior igualdade de oportunidades a esta comunidade.
No projeto de Indicação, o deputado Bordalo, busca ressaltar a inclusão no mercado de trabalho. Por lei, as pessoas com deficiência devem ser inseridas nestes espaços e demais locais de participação social. O parlamentar cita no projeto a Lei nº 8.213/91 a qual faz a reserva de 2 a 5% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência. Estes percentuais se aplicam exclusivamente para empresas com 100 ou mais colaboradores. Empresas com até 200 colaboradores, precisam manter o percentual de 2% de PCDs. Já em locais que apresentam de 201 a 500 colaboradores, exige-se 3%.
Bordalo enfatiza inclusão no mercado de trabalho
O Relatório “Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil” produzido peloInstituto de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que no país, em 2019, 17,2 milhões de pessoas vivem a experiência de alguma deficiência, o que representa 8,4% da população. No mercado de trabalho a porcentagem de pessoas com deficiência ocupando cargos é de 28,3% e as pessoas sem deficiência atingem um patamar maior de 66,3%.
O relatório também registra maior desigualdade não apenas pela deficiência, mas também pelo marcador racial. Para ele algumas desvantagens no mercado de trabalho são conhecidamente maiores para mulheres e pessoas de cor ou raça preta ou parda. Dessa forma, há situações nas quais as desvantagens são cumulativas e influenciam a possibilidade de engajamento no mercado de trabalho para conseguir uma ocupação e, sobretudo, uma ocupação formal.
Gênero
A taxa de desocupação foi maior para as mulheres do que para os homens, de um modo geral. Mulheres de cor ou raça preta ou parda, dado que, para ambas as categorias (com e sem deficiência), a taxa de desocupação alcançou níveis elevados, da ordem de 13,4%.
Outro destaque do Relatório é a taxa de formalização, a qual por sua vez, registrou níveis menores para as pessoas sem deficiência nos âmbitos de sexo e cor ou raça na comparação com as pessoas sem essa condição: o menor valor foi observado para as mulheres pretas ou pardas com deficiência (30,6%), o qual correspondeu a cerca de 25 pontos percentuais abaixo daquele encontrado para os homens (55,0%) e as mulheres (56,1%) sem deficiência, de cor ou raça branca.
Outro ponto destacado no Projeto de Indicação é a proposta de que com a apreciação do PL a Política Estadual possa contribuir com a inclusão no mercado de trabalho formal de pessoas com deficiência de forma a terem acesso a um trabalho digno nos termos da legislação brasileira, e nele se manter e progredir.