Bordalo condena aumento abusivo da passagem de ônibus

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Foto: Tarso Sarraf/ O Liberal (Reprodução)

De volta à Assembleia Legislativa do Pará, após um mês de licença médica devido a um procedimento cirúrgico, o deputado estadual Carlos Bordalo, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, condenou o reajuste da tarifa do transporte público em Belém. A proposta do Conselho Municipal de Trânsito é de R$ 3,60, aumento de 9%, maior do que a inflação de 2018, que fechou em 3,75%Nesta terça-feira (16), houve manifestação no centro da cidade contra a medida. 

Mais de um milhão de pessoas utilizam o transporte público da capital diariamente. Em meio aos debates pelo aumento da passagem de ônibus, passageiros questionam a qualidade do transporte público, o sucateamento da frota e a falta de acessibilidade, entre outros problemas. O Ministério Público do Pará (MPPA) pediu esclarecimentos à Prefeitura de Belém sobre os motivos do reajuste da tarifa e a contrapartida das empresas de ônibus após o reajuste.

O último reajuste da passagem de ônibus em Belém ocorreu em fevereiro de 2018, quando a tarifa subiu de R$ 3,10 para R$ 3,30. Naquela ocasião, o deputado Bordalo deu entrada no Fórum Civil de Belém em Ação Popular contra a Prefeitura de Belém, para que fosse suspenso o aumento da tarifa do transporte coletivo à época. A liminar não foi concedida, e a ação acabou arquivada. 

“O que se observa é que não existia parâmetro público e transparente para justificar o aumento da tarifa. O prefeito Zenaldo havia aplicado índice de reajuste duas vezes superior à inflação do período, sem que existissem dados públicos aferíveis, de forma isenta, produzidos pelo poder público municipal através de sistema de bilhetagem eletrônica. O aumento deste ano segue os mesmos modus operandi, nada mudou”, critica o parlamentar.

O Sistema de Transporte Coletivo de Belém é operado por empresas através de Ordens de Serviço, precárias e discricionárias, fato que se arrasta por mais de 20 anos após a vigência da Lei nº 8.987/95, Lei de Concessões Públicas. A ilegalidade do sistema de transporte público reflete a ilegalidade da cobrança da tarifa e vice-versa. 

Embora formalmente considerado no Decreto Municipal 77.807/2013, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica foi esquecido, pois permitiria um olhar público sobre a tarifa de ônibus de Belém e, por consequência, garantir a qualidade do transporte público. Em direção oposta, o mesmo decreto privatizou o sistema, “compartilhando-o” com o Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo (Setransbel), uma vez que o município não tem acesso aos dados do sistema em tempo real, o que dá margem à adulteração de informações repassadas ao órgão executivo de transporte da capital, sujeitando o sistema a fraudes diversas.

A Prefeitura de Belém optou por não ter estes dados, transferindo ao Setransbel a responsabilidade sobre a bilhetagem eletrônica, sem um espelho público da operação. O sindicato, por sua vez, mantém sob sigilo estas informações, que por serem essenciais para a correta aferição da tarifa, deveriam ser públicas. 

“Com a ausência do poder público na geração das informações operacionais do sistema de transporte público, não é possível saber com clareza se a tarifa atende ao princípio da modicidade tarifária. Fazendo do aumento da tarifa dos coletivos em Belém, por meio de decreto, a mera aplicação de um índice aleatório sobre uma tarifa que além de aleatória é ilegal”, complementa o parlamentar. 


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