Em defesa dos Direitos Humanos de poder ter acesso à água potável e de qualidade, o Deputado Bordalo (PT) apresentou nesta terça-feira (05), durante sessão ordinária, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) um requerimento que solicita ao Governo do Estado por meio Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-Bio informações quanto ao cumprimento de medidas que compensem e aliviem o drama das comunidades atingidas pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Tucuruí.
A construção da usina hidrelétrica afetou diretamente os municípios de Tucuruí, Breu Branco, Novo Repartimento, Goianésia, Nova Ipixuna, Itupiranga, Jacundá e Marabá por conta da construção do lago artificial como atingiu, indiretamente, municípios à jusante, abaixo dela, parte que ficou mais seca com a sua construção.
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O requerimento é resultado da última diligência do parlamentar à região, na ocasião o deputado visitou comunidades ribeirinhas da Área de Proteção Ambiental-APA do lago de Tucuruí e a principal queixa das comunidades foi a falta de um sistema de abastecimento de água, um problema muito enfatizado pelos moradores e que chamou muita atenção do parlamentar.
Além da alteração dos ecossistemas de fauna e flora, houve um impacto na atividade econômica dos moradores da região. A pesca foi uma das atividades impactadas, ela é uma das principais fontes de geração de trabalho, renda e de subsistência das famílias ribeirinhas da APA, principalmente àquelas que se encontram ao redor do lago.
SEQUELAS DA USINA
Aproximadamente 32.000 mil pessoas foram afetadas pela construção da Usina, quilombolas, camponeses, ribeirinhos e pescadores foram expulsos de suas terras com a promessa de emprego e melhor qualidade de vida. Os assentados que permaneceram foram distribuídos em um território de pelo menos 1.600 ilhas que se formaram após o enchimento do reservatório, entretanto de acordo com os relatos eles vivem uma realidade bem diferente do que foi garantido.
No requerimento, Bordalo ressalta que a proteção jurídica do bem água (potável) à luz dos Direitos Humanos é urgente e necessária. Sabe-se que para a vida, é primordial a existência de água, onde a administração efetiva das águas deve ser feita através dos sistemas jurídicos legais e da difusão dos instrumentos de Direitos Humanos em relação à proteção da vida e da água, que são bens invioláveis e de interesse indisponível, inalienável, inderrogável e irrenunciável.
Soma-se ao problema do acesso à água potável outros problemas com a distribuição de energia no Estado e consequentemente com as deficiências apresentadas pela rede.
De acordo com informações do portal jornalístico Amazônia Real, em matéria assinada pelo jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, o Estado do Pará tem a quarta maior hidrelétrica do mundo, a de Tucuruí, no rio Tocantins, de 8,4 mil megawatts. A maior é a usina de Itaipu, no rio Paraná, com 14 mil MW, mas o Brasil só é dono de metade da energia que ela produz.
Mesmo assim, a energia que fica no Pará é bem menor do que a que vai para fora dos seus limites. A quantidade retida no Estado não é suficiente para atender toda a população paraense, de mais de sete milhões de habitantes [acima de oito milhões agora]. Mais de 20% deles continuam supridos por velhas usinas a óleo. Alguns municípios só dispõem de energia por períodos do dia.
Segundo a matéria, a região metropolitana de Belém, o maior adensamento humano da Amazônia, com 2,2 milhões de habitantes, fica a apenas 350 quilômetros da hidrelétrica de Tucuruí, mas sofre milhares de pequenas interrupções de energia a cada ano.
Texto: Thais Peniche – estagiária em jornalismo – Assessoria de comunicação