Ano Novo, velhas tragédias.

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Blog do Bordalo luanacolchao

Uma determinação judicial de reintegração de posse terminou em violência, em Cametá, nordeste paraense, na última sexta-feira(6). A Polícia Militar e o grupamento tático foram acionados para cumprir uma ordem de despejo de um terreno rural na localidade de Vacaria.


Em Belém, no dia 27 de janeiro passado, o destino de aproximadamente três mil famílias da Ocupação “Nova Canaã”, na Rodovia Mário Covas, conheceu o pior desfecho para quem ainda luta por um teto em nossa cidade.

A despeito de se tratar de cumprimento de ordem judicial em ação de reintegração de posse, a natureza e contorno dos direitos em disputa são muito mais complexos e de igual relevância. Pois se de um lado, é assegurado constitucionalmente o direito à propriedade, o mesmo só merece guarida quando cumpre a sua função social. 

Há proteção à propriedade de imóveis que passam anos servindo à especulação imobiliária, quando existem milhares de famílias sem moradia? Importante não esquecer que se o direito à propriedade é um direito fundamental, a dignidade humana é um fundamento do nosso Estado Democrático de Direito, a sua pedra angular.




Significa dizer que o Estado do Pará, em obediência a esse princípio fundamente, ante a flagrante situação de violação do direito humano à moradia adequada deveria a muito tempo ter providenciado, senão a desapropriação do imóvel, outra área para assentá-los. Aliás um problema social histórico e crônico como esse já demanda há tempos uma política pública de Estado para o seu competente enfrentamento.



Nos dois casos, a Polícia Militar vinha informando a ilegalidade da ocupação dos terrenos, solicitando a sua desocupação e se preparando para a operação de apoio à reintegração. Não se viu do mesmo modo as Secretarias de Assistência Social, a Companhia de Habitação – COHAB e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, procedendo com o cadastro das famílias, crianças, adolescentes e idosos nas áreas. Pergunta-se, o governo do PSDB  lembrou do Cheque-Moradia?

Haviam apenas ordens judicial a serem cumpridas, não haviam pessoas, seres humanos também com direitos. Sob o argumento da legalidade, a justiça foi deixada de lado e a dignidade humana sucumbiu à propriedade de grupos.


Deputado Estadual Carlos Bordalo – PT


Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará
O artigo foi tema de pronunciamento em plenário


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