O deputado Bordalo (PT-PA) apresentou nesta manhã de terça-feira (22) no plenário Newton Mirada em sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) Nota Técnica nº 02/2019 sobre ausência de previsão legal na composição do Conselho Penitenciário (COPEN).
A nota versa no que tange ao Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo Estadual nº 316 /2019, que dispõe sobre a transformação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE) em Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e entre as propostas contidas no projeto existe a de alteração da atual composição do COPEN.
Conforme ao que estabelece a Lei Nº 7.210 (lei de execução penal) o COPEN é um órgão Colegiado composto por seis instituições, sendo elas: Conselho Regional de Medicina; Defensoria Pública do Estado; Defensoria Pública da União; Ministério Público Estadual; Ministério Público Federal; e Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com a Nota Técnica o Conselho “(…) por ser um órgão de fiscalização e controle do Poder Público, não pode se unificar ou manter qualquer tipo de subordinação a outro órgão ou agente público da Administração Penitenciária, e assim funciona em todos os estados da federação, através de seus Conselhos Estaduais, não há previsão legal, em suas composições qualquer assento destinado ao poder executivo”.
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