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Artigo: Os golpes de Cunha

Por Carlos Bordalo(*)
Nessa
terça-feira, 08.12, vimos a que ponto pode chegar a canalhice do presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha: de uma única mão saíram três golpes
mortais na Democracia e na Câmara dos Deputados.
1)    Feriu o regimento da Casa ao admitir
chapa de dissidências das lideranças dos partidos, rasgando o Art. 10, inciso
VI, do Regimento interno da Câmara dos Deputados:
“Art. 10. O Líder, além de outras atribuições
regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
VI – indicar à Mesa os membros da
bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los.”
2)     Desconsiderou a recentíssima decisão do
Ministro Luiz Fachin, do STF, que obrigou à votação aberta da licença para
manter preso Delcídio Amaral:
A publicidade dos atos de exercício de
poder é a regra estabelecida pela Constituição (art. 37), tanto para o Poder
Executivo, Judiciário ou Legislativo. Isso decorre do princípio republicano e
da própria expressão do estado democrático de direito, onde vige a
possibilidade de controle por parte dos titulares do poder (art. 3º, da CR). A
Constituição estabelece hipóteses excepcionais em relação às quais essa regra é
excepcionada.
Mais
grave ainda, porque naquele caso o Regimento do Senado determinava o voto secreto
e, neste, não determina assim o Regimento da Câmara. Prosseguiu o Ministro a
fim de tirar completamente as dúvidas quanto a sua determinação:
(…),
não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o
caráter secreto dessa votação
, e, (mesmo) em havendo disposição regimental
em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como
regra
.
3)    O próximo passo de Eduardo Cunha é
adiar o quanto puder a sessão do Conselho de Etica da Câmara para impedir a
abertura de processo  disciplinar que
pode levar a cassação de seu mandato por quebra do decoro parlamentar por ter mentido
em Depoimento à CPI da Petrobrás sobre a existência de suas contas secretas no
exterior.
Fato é que o caso está nas mãos do pleno
do STF.
Será mais uma vergonha uma votação na
Câmara ser anulada por uma decisão judicial. O ministro Edson Fachin, decidiu
suspender a instalação da comissão do impeachment na Câmara dos Deputados até a
quarta-feira da próxima semana, dia 16, quando o plenário do tribunal vai
julgar qual o rito deve ser adotado para o processo de afastamento da
presidente Dilma Rousseff.
Para justificar sua decisão, Fachin
afirmou que era preciso evitar a
prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal
Federal. Ele acrescentou que, sem a
paralisação das atividades da comissão, poderia haver o aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas
judiciais posteriores e pontuais.
Pela decisão, até o pronunciamento final do STF, fica suspensa a formação da
Comissão Especial.
Proposto pelo PCdoB, o processo pede que o STF
defina primeiro sobre anulação do Processo de Impeachment, pois a presidenta
viu cerceado seu direito de defesa prévia
Se o STF mantiver o processo de impeachment aberto,
o PC do B quer que o Tribunal defina o rito de tramitação do caso na Câmara. O
partido argumenta que, como os processos de impeachment não são usuais, o
Congresso Nacional não se preocupou em aperfeiçoar a Lei 1079, de 1950, que
disciplina esse tipo de procedimento

Está clara que a intenção do presidente da Casa
Eduardo Cunha se move pela manutenção de seu cargo ameaçado pelo Conselho de Ética.
Melhor seria se o Procurador Geral Rodrigo Janot, solicitasse a prisão de
Eduardo Cunha com o mesmo argumento da prisão do senador Delcidio do Amaral, a
obstrução do devido processo legal por seu vil interesse, apenas para salvar
seu cargo.


(*)O Artigo foi tema de pronunciamento na Tribuna da Alepa

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