NOTA- PARÁ FICA FORA DE REDUÇÃO NA CONTA DE LUZ

Pará é o único Estado das regiões Norte e Nordeste não terá diminuição na tarifa de energia

O Deputado Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará-Alepa, declara estar indignado com a exclusão do Pará na Medida Provisória (MP) 998/2020, que foi aprovada na última quinta-feira (04), pelo Governo Federal.

A MP 998/2020 viabiliza a redução da conta de energia e essa diminuição seria o resultado da transferência de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo do setor elétrico, e teria sua duração até 2025, mas o regimento aprovado não inclui o Estado do Pará.

O texto garante benefícios apenas para distribuidoras de energia privatizadas a partir da Lei N° 12.783, de 2013, excluindo a atual fornecedora de energia do Estado, Equatorial Pará.

Sabendo que o Estado do Pará é um grande produtor de energia elétrica e é responsável por uma das três maiores hidrelétricas do Brasil. O Deputado Bordalo considera a exclusão do Pará uma decisão nociva aos interesses do Estado e aos paraenses e exige imediata inclusão do Estado na MP.


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