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Sugestões da Comissão de Direitos Humanos da Alepa à reforma do Ver-o-Peso

A
Comissão de Direitos Humanos e de Defesa do Consumidor da Assembleia
Legislativa, da qual sou presidente, elaborou um documento com sugestões a
serem encaminhadas ao governo do Estado, prefeitura de Belém e Iphan, sobre o
projeto de reforma do Ver-o-Peso. As sugestões, apreciadas e aprovadas por
todos os deputados, membros efetivos e suplentes, que compõem a CDH, foram
elaboradas com base na apreciação feita sobre o projeto, apresentado pela
prefeitura e nas reivindicações dos feirantes, por ocasião de visita à feira e
apresentadas na Audiência Pública realizada no dia  
17 de fevereiro. Veja abaixo, na íntegra, as recomendações da
Comissão de Direitos Humanos e de Defesa do Consumidor da Assembleia
Legislativa do Pará.



           
Palácio Cabanagem, Belém, 19 de fevereiro de 201 

“Recomendação
da 
Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor 
em razão da intenção de  execução de obra civil no Conjunto Arquitetônico e 
Paisagístico do Ver -o-Peso, cuja intervenção implica em mudanças nos modos 
usos de atividades
econômicas 
tradicionais reconhecidas do Patrimônio 
Histórico e Artístico
Nacional.”
                A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia
Legislativa
do Estado do Pará, por força do disposto no Art. 31, §7º,
incisos V e VI de seu Regimento Interno e

CONSIDERANDO
que o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Ver o Peso e de áreas adjacentes
é composto pela Praça Dom Pedro Segundo, Praça do Relógio, pelo Boulevard
Castilhos França, o Mercado de Carne e o Mercado de Peixe, inclusas a Feira do
Ver – o Peso, a Feira do Açaí e a Pedra do Peixe, é um bem tombado pelo IPHAN
com inscrição no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
(inscrição de número 69, fls 16); Livro de Tombo Histórico (inscrição número
460, fls 77) e Livro de Tombo das Belas Artes, sob a inscrição de número 525
(fls 96), instituídos pelo Decreto Lei nº 25/1937, também tombada pelo
Município de Belém, sob a denominação de Centro Histórico de Belém, através da
Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, em seu artigo 228, parágrafo
2º;

CONSIDERANDO
o Inventário Nacional de Referências Culturais – INRC do Mercado do Ver o Peso
– PA, registrado em 2010, onde estão inventariados 75 bens, identificados a
partir de entrevistas com os trabalhadores do Ver-o-Peso distribuídos nas
seguintes categorias: Celebrações (Círio
de Nazaré; Queima de fogos em homenagem a Nossa Senhora de Nazaré; Festa do
Mercado do Peixe; Festa de aniversário do Ver-o-Peso, dentre outros); Edificações (Praça do Pescador; Prédio
da Administração da feira, Solar da Beira, dentre outros); Formas de Expressão (Ver o Remo, única); Lugar (Praça do Relógio, Feira do Açaí, Pedra do Peixe, dentre
outros) e Ofícios e Modos de Fazer (Ofício
de erveira e erveiro, Ofício de mateiro, Modos de tirar e amarrar o mato,
Ofício de regateiro, Ofício de balanceiro, Ofício de carregador, dentre outros),
constituem o Patrimônio 
Imaterial do Ver
– o – Peso
;
                
CONSIDERANDO
o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que “Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional”,
conjugado com a PORTARIA nº 420,
de 22 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre
os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização
de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno.”
,
em especial os incisos I e II do Art. 2º da citada Portaria.

CONSIDERANDO a provocação das Associações e Comissão do Complexo do
Ver o Peso, protocolizada através do ofício nº 001/2016, em 21 de janeiro de
2016, onde solicitaram audiência como Presidente da Comissão de Direitos
Humanos e Defesa do Consumidor da ALEPA, realizada na sede da Associação dos
Balanceiros do Ver o Peso em 29 de janeiro de 2016, com o intuito de externar
preocupações a cerca da condução do processo de reforma do Ver – o – Peso, em
especial da ausência de participação popular e de incertezas quanto aos
aspectos centrais da intervenção, inclusive relacionados ao plano de
remanejamento e garantias de condições de trabalho no período de execução de
obra;

CONSIDERANDO a oitiva de Comissão de Feirantes recebida pelos Deputados Eliel Faustino (SD) Líder do
Governo na ALEPA;
Carlos Bordalo (PT),
Pres. Da CDHeDC da Alepa;
Iran Lima
(PMDB)
Líder do PMDB; Dr. Wanderlan
(PMDB)
; Cel. Neil (PSD); Chicão (PMDB); Ozório Juvenil (PMDB) e Pr.
Olival Marques (PSC)
, consubstanciado no relatório expedido pela Comissão
de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor em anexo;

CONSIDERANDO
a necessidade da intervenção na Feira do Ver – o – Peso, ricamente ilustrada
pelo escritório de arquitetura responsável pela confecção da primeira versão
apresentada do projeto, tornada pública em 03 de fevereiro de 2016, no Teatro
Maria Sylvia Nunes da Estação das Docas, em Audiência Pública convocada pela
Prefeitura Municipal de Belém e caracterizada pela ausência de manutenção
sistemática e pelo decurso de 16 (dezesseis) anos desde a última intervenção
que lhe conferiu a composição paisagística atual;

CONSIDERANDO
a realização de Audiência Pública convocada pelo Deputado Carlos Bordalo (PT),
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, que, em 16
de fevereiro de 2016, debateu os diversos aspectos da obra, ouvindo Feirantes
de todos Setores da Feira e de todas as partes do Complexo do Ver – o – Peso,
além de representantes do
Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN
; Governo do Estado do
Pará, através da
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP
; Prefeitura Municipal de
Belém, através da
Secretaria de
Urbanismo de Belém – SEURB
; Universidade Federal do Pará – UFPA, através da
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo –
FAU/UFPA
e entidades da sociedade civil organizada presentes: Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB,
seção Pará; Fórum de Cultura e Patrimônio do Pará, composto pela
Associação dos Amigos do Arquivo Público do
Estado do Pará – ARQPEP
, Associação
dos Agentes do Patrimônio da Amazônia – ASAPAM, Associação Cidade Velha Viva –
CIVVIVA, Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém – AAPBEL, Associação dos
Amigos do Ver – o – Peso
entre outros presentes que manifestaram de forma unânime
a preocupação com a metodologia de garantia da participação da sociedade civil
e dos permissionários no processo;
                
RESOLVE expedir a presente Recomendação Legislativa, referente a intenção do Município
de Belém na execução de obras civis no Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do
Ver – O – Peso, cuja intervenção implica em mudanças nos modos e usos de
atividades econômicas tradicionais reconhecidas, inventariadas e tombadas do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para, mui respeitosamente, alertar sobre a necessidade
de que:

                      I. O Governo Federal, o Governo do Estado do Pará e os Municípios do Estado do Pará:

a.        
adotem a realização de Concurso Nacional de
Projetos como regra para intervenções desta natureza prevendo a participação da
sociedade civil organizada na banca examinadora do Certame e
b.       
adotem um calendário público de avaliação e
monitoramento do Patrimônio Histórico e Paisagístico Nacional no Pará,
construído com a participação efetiva da sociedade civil organizada, em
especial as entidades representativas dos permissionários, trabalhadores e comunidades
tradicionais; as dedicadas a conservação e preservação do patrimônio histórico
e artístico e as entidades representativas dos Arquitetos e Urbanistas, através
de Audiências Públicas e Câmaras Técnicas de analise, acompanhamento,
monitoramento e fiscalização de projetos de intervenção, de modo a garantir a preservação do patrimônio cultural
brasileiro, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os
documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as
línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as
obras de arte, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira.
      I                    I. O IPHAN:

a.        
Como forma de assegurar a prévia, adequada e rigorosa
programação, por técnicos qualificados, dos trabalhos a desenvolver no Conjunto
Arquitetônico e Paisagístico do Ver o Peso, respectivas técnicas, metodologias
e recursos a empregar na sua execução, observe os procedimentos para a concessão de autorização para realização de intervenções
em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno;
b.       
Impeça a fragmentação, desfiguração,
degradação, perda física ou de autenticidade com Conjunto Arquitetônico e
Paisagístico do Ver – o –  Peso, exigindo
a apresentação de propostas que contemplem intervenções para toda a área do
Complexo do Ver – o Peso, que incluí, além da Feira do Ver – o – Peso, o Solar
da Beira, a Pedra do Peixe, a Praça do Relógio e a Feira do Açaí, preservando
os 75 bens imateriais inventariados no INRC do Mercado do Ver – o – Peso;
c.        
Edite e publique Nota Técnica ou Termo de
Referência que balize futuros projetos de intervenções no Conjunto
Arquitetônico do Ver – O – Peso, de forma a garantir a preservação de seus
aspectos iconográficos, paisagísticos, arquitetônicos e culturais, como forma
de prevenir intervenções que alterem drasticamente essas características que
possam afetar a integridade de bens culturais, além de expandir o intervalo
entre as intervenções através de um cronograma público de revisões técnicas do
Conjunto, ouvida a sociedade civil organizada, em especial as entidades representativas
dos permissionários, as dedicadas a conservação e preservação do patrimônio
histórico e artístico e as entidades representativas dos Arquitetos e
Urbanistas, através de Audiências Públicas e Câmaras Técnicas de analise,
acompanhamento, monitoramento e fiscalização de projetos de intervenção e
d.       
Manifeste-se quanto a argumentação do IAB,
proferida na audiência Pública realizada no dia 16 de fevereiro na Assembleia
Legislativa do Estado, que expressa a necessidade de exigir da Prefeitura
Municipal de Belém a proposição de nova solução para a cobertura ora proposta,
tendo em vista a concorrência morfológica entre a proposição e o Mercado de
Peixe e que retira a característica de “Feira Livre” da Feira do Ver – O – Peso
e a qualifica como Mercado.

    II                    I. O Governo do Estado do Pará:

a.        
adote o procedimento do Item I, alínea “b”, acima, quanto a construção de um
calendário público de avaliação e monitoramento de intervenções nos diversos
bens materiais e imateriais do Patrimônio Histórico e Paisagístico Nacional no
Pará, com participação efetiva dos setores e entidades da sociedade civil
organizada elencados;
b.       
Através a Secretaria de Segurança Pública e
de Defesa Social, reconheça a necessidade de ampliação do Policiamento ostensivo
na área do Complexo do Ver o – Peso, instalando a Companhia de Policia Militar,
do 2º BPM, dentro do Complexo;
c.        
Condicione a aplicação dos recursos
disponibilizados pelo Governo do Estado do Pará à execução da intervenção no
Complexo do Ver – o – Peso, ao alcance de metas de melhoria dos indicadores
sociais que compõe o “Mapa da
Exclusão Social”
, instituído pela Lei nº 6.836/2006, na forma da
destinação de parte dos recursos a implantação de uma Unidade de Educação
Infantil – UEI, na área do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Ver – o –
Peso e
d.       
Apresente a Assembleia Legislativa do Estado
do Pará, a cada desembolso dos recursos destinados a execução da obra de
intervenção, relatório de execução do cronograma físico financeiro fruto do convênio
a ser celebrado com a Prefeitura Municipal de Belém.

    IV.                   I. À
Prefeitura Municipal de Belém:

a.        
Adote o procedimento do Item I, alínea “b”, acima, quanto a construção de um
calendário público de avaliação e monitoramento da intervenção no Complexo do
Ver – o – Peso;
b.       
Dê ampla e geral publicidade do cronograma
detalhado de todo o processo de intervenção no Complexo do Ver – o – Peso,
incluindo os prazos de Autorização de Obra junto ao IPHAN, prazos relativos a
Concorrência Pública, regida pela lei 8.666/93, prazos de execução de obras e
data prevista para efetiva entrega das obras e realocação de feirantes no
espaço requalificado, notificando a todos os permissionários;
c.        
Reconheça as Associações de cada um dos
Setores do Ver – O – Peso, legalmente constituídas, como interlocutoras
oficiais dos permissionários no processo de acompanhamento e fiscalização de
obra, conformando Comissão Intersetorial de Fiscalização de Obra, com membros
indicados ou eleitos dentre os permissionários associados;
d.       
Reconheça a Comissão Intersetorial de
Fiscalização de obra, como instância deliberativa quanto ao processo de
planejamento do Plano de Remanejamento para execução de obras;
e.       
Reconheça a Comissão Intersetorial de
Fiscalização de Obra, como instância de conhecimento quanto ao processo de revisão
cadastral de todos os permissionários atingidos pelo Projeto e
f.         
Reconheça as necessidades sócio
assistenciais de trabalhadores e especialmente de trabalhadoras do Ver – O –
Peso, no que concerne à demanda de instalação de uma Unidade de Educação Infantil
na área do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do  Ver – o – Peso.
                
Salvo melhor entendimento e sem
prejuízo de outras contribuições de natureza técnica que visem garantir o amplo
debate, o acesso irrestrito às informações públicas referentes a obra, o
respeito aos modos e usos das atividades econômicas tradicionais ora
desenvolvidas no Ver – o – Peso, bem como prevenir processos de gentrificação
do espaço público.

São
as recomendações.
DEPUTADO BORDALO



Presidente da Comissão de Direitos
Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

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