Tenho acompanhado os debates nos meios político, jurídico e da sociedade como um todo, acerca do Projeto de Emenda Constitucional tendente a
reduzir a maioridade penal no Brasil, que tramita faz anos no Congresso
Nacional, e que no dia 31 de março de 2015 foi aprovada a admissibilidade
na Comissão de Constituição e Justiça. Justamente no mesmo dia que, por uma
triste coincidência, há 51 anos, se implantava, através de Golpe, a Ditadura
Militar em nosso País.
Há de se falar
em retrocesso, redução de garantias quando se trata em, simplesmente, reduzir a
maioridade penal. Talvez a forma mais simples e curta de tirar do alcance dos
olhos aqueles que incomodam a sociedade. A cada dia ganha força a ideia de higiene social.
Não podemos fugir do debate e da realidade dos altos índices de violência
instalados no Brasil, seja pelos crimes cometidos por adultos ou atos
infracionais por adolescentes. No entanto, abordar a questão da violência de
forma profunda implica em ir ao âmago do problema, qual seja os motivos da
mesma.
No sistema de
garantias e proteção de direitos de adolescentes, temos o Marco Constitucional
que, em seu artigo 227, estabelece ser dever da
família, Estado e sociedade, a proteção a criança e adolescente. Na legislação
específica trata-se a crianças e adolescentes como seres humanos em
desenvolvimento destinatários da proteção integral e prioridade absoluta em
todas as políticas públicas e ações estatais e sociedade.
Antes de se
falar em redução da maioridade penal, deve-se cobrar a efetividade e eficiência das políticas
públicas voltadas a proteção e promoção dos direitos dos adolescentes.
Deve-se cobrar
do governo estadual, por meio da Previsão orçamentária do chamado “Orçamento da
Criança e do Adolescente” voltado para a execução de políticas públicas de prevenção e retaguarda à inclusão social, à educação de qualidade e em tempo integral, a formação
técnica e profissional, à inclusão no mercado de trabalho, às políticas
esportivas e culturais, o suporte para a família, a prevenção e tratamento para
usuários de álcool e drogas, políticas de habitação digna, a construção e
manutenção de espaços públicos de convivência, o aperfeiçoamento do cumprimento
das medidas socioeducativas em meio aberto e em meio fechado, o acompanhamento
do Estado do Pará para além e após o cumprimento dessas medidas.
Ficam as
perguntas: Como está o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo? Plano
Estadual Pelo Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e
Adolescentes? Plano Estadual de Educação? Como estão sendo executadas as
deliberações estabelecidas nas Conferências Estaduais de Saúde, Educação,
Assistência Social, Da Criança e Adolescente, de Cultura, Habitação entre
outras?
Então, gostaria de ver, no momento da aprovação do novo orçamento e PPA
o compromisso do parlamento em garantir orçamento e cobrar recursos e ações que
promovam a escola em tempo integral, a prevenção de álcool e drogas, as
políticas de Assistência Social para jovens, o aperfeiçoamento do Sistema
Socioeducativo no Estado do Pará.