Punição branda para PM que comandava quadrilha é denunciada na tribuna da Alepa

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Por Carlos Bordalo
Matérias veiculadas no jornal Diário do
Pará, traz em destaque a notícia de que a “Coronel Ruth Léa Costa Guimarães, da
Polícia Militar do Pará, acusada de envolvimento em um forte esquema
fraudulento de venda ilegal de viaturas da PM, recebeu punição de 30 dias de
prisão pelo Governo, após quatro anos de tramitação processual do Processo
Administrativo Disciplinar (PAD)”.
A “pseudo punição” foi assinada
pelo vice-governador Zequinha Marinho, na última quarta-feira (9), na condição
de governador em exercício, em virtude da ausência do então governador Simão
Jatene.
O Esquema:
Segundo a
reportagem do Diário do Pará, a coronel Ruth Guimarães, ex-diretora de apoio
logístico da Polícia Militar do Pará, é acusada de comandar uma quadrilha que
vendia, clandestinamente, viaturas da PM. O esquema, segundo a reportagem,
começava com a seleção dos veículos, feita pela própria Ruth e o sargento
Raimundo Nonato Sousa de Lima, que os repassavam, a título de doação, a
instituições filantrópicas que, por sua vez, nunca receberam as viaturas. 
O jornal denuncia
que os veículos eram entregues para o civil Nicanor Joaquim da Silva, que
operava a venda para São Paulo e outros Estados. O Ministério Público Militar
(MPM) apurou que a quadrilha faturou mais de R$ 15 milhões com a venda de 500
viaturas, todas em bom estado de conservação. O crime foi descoberto quando a
Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup) passou a receber multas dos
veículos que, até então, eram tidos como doados. A investigação apurou que os
ex-comandantes gerais da PM João Paulo Vieira, Luís Ruffeil e Augusto Leitão,
participavam do esquema, assinando o termo de doação. Para o MPM, é impossível
que, pela quantidade de carros, os coronéis não tivessem conhecimento do
esquema. 
Em interceptações
telefônicas realizadas por ordem judicial, ficou constatado que Nicanor
retirava os veículos nos batalhões da PM situados em várias cidades do interior
do Pará. À época, as gravações revelaram, ainda, a existência de transações
bancárias entre Nicanor, o sargento Raimundo Nonato e a coronel Ruth Léa, que
recebiam o dinheiro da fraude.
Estes fatos
ocorreram em 2012. Em 2013, senhor Nicanor Joaquim da Silva, considerado
testemunha chave no processo, foi misteriosamente assassinado a tiros e o mais
incrível ainda, é que o assassinato ocorreu exatamente na semana em que ia
depor no caso.
Diante da gravidade do crime e de
tantas evidências da participação direta da Coronel Ruth Lea neste esquema
fraudulento, o que podemos falar sobre a pena aplicada? Houve, na verdade, uma
exacerbação desprorcional da pena, um insulto a toda sociedade. Concordo com o
Diário do Pará quando diz que trata-se de
férias não-remuneradas a penalidade efetivada pelo governo, que ainda garante à
servidora o direito de retornar à reserva da PM sem prejuízo financeiro
.
Para o Promotor do Ministério Público
Militar (MPM), Armando Brasil (que falou ao Diário do Pará), apesar de a
administração pública ser soberana para aplicar penalidades a seus servidores,
o caso da coronel deveria ter sido tratado com mais rigor, uma vez que ela é
considerada uma líder da organização criminosa. “Temos provas de que ela
comandava a venda ilegal das viaturas, diz promotor ao Diário do Pará. “O
correto segundo ele, seria expulsá-la da corporação”. A coronel, que está em
Minas Gerais, ainda não foi presa e aguarda a intimação de comparecimento ao
comando da PM do Pará.
O Dr. Brasil é que
comanda a investigação da quadrilha em âmbito judicial e prevê penas bem mais
duras aos envolvidos no esquema. Além da coronel Ruth, a investigação envolve
três ex-comandantes gerais da Polícia Militar: os coronéis João Paulo Vieira,
Luís Cláudio Ruffeil e Augusto Cardoso Leitão. 
Os acusados
respondem também no Ministério Público Militar (MPM) por outras duas ações,
sendo uma civil pública, de improbidade administrativa, que pode levá-los à
demissão do cargo, e outra ação penal, pelo crime de peculato (desvio de
dinheiro público ou bens por funcionário do Estado), em que a pena de prisão
pode chegar a 15 anos.  Espera-se que sejam aplicadas penas justas.
*O artigo foi usado em pronunciamento na Tribuna da Alepa

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