O deputado Bordalo propôs nesta terça-feira (22) durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Lei que proíbe a cobrança de Taxa de Conveniência na disponibilização e venda, por meio eletrônico, de ingressos para shows, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo no Estado do Pará.
Taxa de conveniência é a prestação de serviço de venda de ingressos para show, teatro, cinema e outros eventos, adquiridos por meio da internet, telefone ou meios similares, com a possibilidade do consumidor imprimir o seu ingresso, apresentá-lo por meio eletrônico ou retirá-lo em guichê específico.
O Projeto de Lei propõe a proibição da cobrança de Taxa de Entrega quando o consumidor retirar o ingresso nas bilheterias oficiais ou em pontos de venda. A cobrança será permitida apenas para casos em que a entrega for realizada no domicílio ou outro local indicado pelo consumidor. A Taxa de Conveniência não corresponde à Taxa de Entrega do ingresso em domicílio, ficando a critério do consumidor a contratação em separado deste serviço.
O PL também determina que a empresa ou prestadora de serviço que infringir esta lei ficará sujeita às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Desinformação
Em maio de 2019 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança dessa taxa, os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor e repassar esse custo a ele é uma espécie de “venda casada”, o que é proibido pela legislação.
Na avaliação do deputado Bordalo (PT-PA) essa prática é desvantajosa para o consumidor, já que, mesmo pagando a taxa de conveniência pela venda do ingresso na internet, o consumidor é obrigado a se deslocar ao ponto de venda, enfrentar filas, ou a pagar taxa de entrega. O PL também visa regulamentar a decisão já tomada pelos Tribunais Superiores torná-la pública aos consumidores, parcela que vem sendo lesada com abusos decorrentes da falta de legislação.